O recém apresentado Plano “Mais Brasil” – composto por três Propostas de Emenda à Constituição: a Emergencial, do Pacto Federativo e dos Fundos Públicos– deve reformular o cerne da dinâmica institucional do setor público.
Em termos econômicos o Brasil tem vivido uma dualidade. Na hora de tributar, de gastar e de se endividar, age como país rico. Mas quando se trata de investir, de crescer ou de gerar empregos, os resultados não são dos melhores.
Não é à toa que, em relação ao PIB per capita, o brasileiro está mais próximo da Namíbia e da Indonésia do que de países ricos. E os gastos nacionais somados ao déficit público revelam que o brasileiro paga um preço escandinavo para sustentar seu governo: 49,2% do PIB, quase metade de tudo que o cidadão produz, e, como o governo gasta mais do que ele arrecada, o país tem uma crescente e insustentável dívida pública, de 79% do PIB.
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Parte desse cenário é fruto de um Congresso e de um Executivo que, por anos, ignoraram o termo “escassez de recursos”. Mas há também de se considerar nessa equação a existência de categorias ativas e bem organizadas, que travestem seus privilégios estatais de interesse público e fazem plantão nos gabinetes de brasília. E é para essa parte que está voltada a ‘mira’ da PEC emergencial.
Com ela, abre-se a possibilidade de redução de jornada de servidores, com remuneração proporcional; criam-se regras para conter a evolução dos salários; há possibilidades de congelamento de concursos públicos e cortes de ‘penduricalhos’. A finalidade declarada é a de instaurar uma cultura institucional de manter a dívida pública em níveis sustentáveis, além de prezar pela manutenção da regra de ouro (que impede o endividamento público para despesas correntes).
Já a PEC do Pacto Federativo tem por base objetivos semelhantes, mas direcionada não apenas ao ente federativo central, mas estendida a estados e municípios. Atualmente 11 estados têm despesa com pessoal maior do que 60% de sua receita corrente líquida. Está também incluso um fortalecimento da Lei de Responsabilidade com a criação do Conselho de Gestão Fiscal, além das novas atribuições ao TCU em relação às contas públicas estaduais e municipais.
No caso das câmaras municipais, há um ganho significativo em termos de recursos, mantem-se os limites de gastos com pessoal do Art. 29-A, mas incluem-se os inativos.
Outro problema estrutural atacado pelo Plano é o engessamento orçamentário, que obriga o gasto em excesso em setor que não precisa e impede direcionamento de verbas para áreas carentes, que precisam de recursos.
A PEC do Pacto Federativo permite que o gasto de uma área que exceder o gasto mínimo possa ser abatido do gasto mínimo estabelecido pela outra área. E a PEC dos Fundos Públicos acaba com as vinculações que não têm respaldo na Constituição, o que vai aumentar a flexibilidade orçamentária, inclusive para reduzir o déficit primário e a dívida pública e aumentar investimentos em infraestrutura. Os fundos públicos não constitucionais terão de ser ratificados pelo Poder Legislativo e, enquanto isso não ocorrer, seu superávit financeiro poderá ser destinado para amortização da dívida pública.
A vinculação da verba que o Fundo de Amparo ao Trabalhador tem de pagar para o BNDES, por exemplo, cai pela metade, de 28% para 14%. Sinal que ‘novas aventuras’ na linha dos Campões Nacionais, de usar recursos públicos para financiar grandes empresas, se tornarão mais difíceis.
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O fato é que excesso de gastos e vinculações nunca foram sinônimos de políticas públicas efetivas. Basta olhar para os resultados do Brasil nos exames do PISA, ainda que se gaste mais do que os EUA com Educação, em percentual do PIB. O mesmo ocorre com o crescimento da desigualdade social desde 2002, ainda que o país tenha o maior gasto com social da América Latina e que exista uma série de verbas carimbadas para tais políticas.
Enfim, as digitais do engessamento orçamentário e do descontrole fiscal estão todas postas na má gestão e no baixo crescimento econômico, resta agora aguardar o entendimento dos parlamentares.