A aprovação pela Câmara dos Deputados da MP 564/2012, na tarde do dia 17 de julho, demonstra a eterna tendência de nossa classe política de fugir da busca de soluções efetivas para os problemas do país. Nossos governantes sempre optam por medidas paliativas e, principalmente, mais nocivas ao setor produtivo. O que mais impressiona é que muitos empresários ainda irão comemorar a iniciativa governamental sem sequer analisarem a MP de forma pormenorizada.
A referida medida provisória, ora aprovada na Câmara, tem a seguinte epigrafe: “Altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, dispõe sobre financiamento às exportações indiretas, autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. (ABGF), autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto, altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e dá outras providências”. Da leitura de toda a medida provisória, o que se depreende é que o governo amplia o crédito ao setor produtivo visando à ampliação da produção, com consequente abertura de novos postos de trabalho e seus efeitos positivos.
Contudo, novamente, o governo foge da medida mais sensata, efetiva e necessária ao setor produtivo: a desoneração tributária da indústria. Uma reforma tributária que reduza o peso dos tributos e contribuições sociais da produção irá ter muito mais eficácia que qualquer programa de incentivo ao crédito que o governo possa criar ao setor produtivo. Além disso, tais programas são totalmente falaciosos, visto que a despeito das baixas taxas de juros cobrados pelo BNDES, eles existem e, ao conceder tais créditos, o governo lucra, no mínimo, três vezes sobre a produção, como pode ser visto.
O primeiro momento de lucro obtido pelo governo ocorre no momento da concessão do crédito, visto que, em regra os créditos concedidos pelo BNDES não possuem isenções fiscais, ou seja, pagam os tributos devidos em operações financeiras, exceto em casos especiais, o segundo momento em que o governo irá tributar a produção realizada pelo próprio financiamento, exceto no caso dos financiamentos a exportação nos tributos IPI, PIS/COFINS e ICMS, cujas imunidades são constitucionais. E, em um terceiro momento, irá receber os juros, ainda que baixos, cobrados quando do pagamento do financiamento a ser feito pelo setor privado. É óbvio que essa solução é muito mais interessante ao governo, mas em ano eleitoral produz muitos dividendos. A solução mais correta e eficaz, reduzir a carga tributária, aumentaria a produção e os postos de trabalho, reduziria, o que discordo, o caixa do governo.
Mas nem tudo é terrível. Finalmente, se falou em criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias S.A. (ABGF), instrumento que materializa o Fundo Garantidor da nossa Lei de Parcerias Público-Privadas, que foi criado em 2004 e até hoje não havia sido regulamentada. Curiosamente, o partido de nossa presidente, e do presidente anterior, que sancionou a Lei de Parcerias Público-Privadas, demonizou a ideia de o setor privado atuar com o setor público em diversas áreas, vide os processos de concessão e privatização. É bom perceber o quanto pessoas e instituições podem evoluir e aceitar a mudança dos tempos e acatarem novas/velhas idéias.
Tal atitude evidencia, por parte do governo, o “animus” de implementar com maior vigor as Parcerias Público-Privadas e, se isso se confirmar, nosso país só teria a ganhar por várias razões, mas as principais são:
a) As Parcerias Público-Privadas são um excelente instrumento para serem utilizadas nas obras de infraestrutura necessárias em nosso país;
b) O setor privado possui muito mais meios e velocidade de alocar capital com eficácia e baixos custos;
c) O setor privado costuma ser muito mais eficaz em reduzir custos operacionais, visto que não costuma aceitar desperdícios;
d) Em regra, o setor privado se foca em eficiência e não em eleições. Planos de Negócios visualizam cenários de 15 a 20 anos (ou mais) e não de quatro anos apenas.
Poderia citar muitas outras razões, contudo seria cansativo e desnecessário. Qualquer pessoa sabe que o setor privado é menos corrupto que o setor público, é mais focado na meritocracia que o setor público etc. Existem falhas sim, entretanto, quando uma empresa não corrige suas falhas e, se permita a concorrência dentro de regras seguras de mercado, a mesma pode ser afastada rapidamente por outras empresas.
Apesar disso, como de costume, o governo cria essa agência como uma empresa pública no formato de Sociedade Anônima, novamente criando uma distorção de mercado e desconfiando totalmente do setor privado. Essa entidade, portanto, irá possui os recursos da forma que a lei determina, sendo que boa parte do capital da mesma irá ser composta com capital do setor privado, mas a gestão da mesma deverá sempre ser feita por pessoas indicadas pelo governo, ou seja, indicação puramente política.
Então, novamente, como sempre costuma ser feito nas ações governamentais pelo nosso governo, nessa medida provisória não é diferente: tanto na concessão de crédito, quanto na criação da agência o governo concede um benefício com uma mão e retira o mesmo com a outra. Concede-se crédito com uma mão, por meio das onerações fiscais, e o custo financeiro retira o benefício; concede-se garantia com a agência com uma mão, e com a outra mantém o controle sobre as Parcerias Público-Privadas. Em outras palavras, faz puro jogo de cena o tempo todo.
No Comment! Be the first one.