Deputados querem aumentar a contrapartida do governo federal no complemento de renda para os trabalhadores que tiveram corte de jornada e salário, conforme prevê a medida provisória (MP) 936. O relator da matéria, Orlando Silva (PCdoB-SP), propôs aumentar o teto usado para o cálculo do chamado Benefício Emergencial (BEm), pago pelo governo para compensar a redução salarial, de R$ 1.813 para R$ 3.135.
A alteração pode elevar o impacto da medida em R$ 20 bilhões, segundo fontes da equipe econômica.
Votação nesta semana
A proposta deve ser votada pelo plenário da Câmara na quinta-feira. No texto enviado pelo governo, o teto para o cálculo do benefício é de R$ 1.813, que é a parcela máxima do seguro-desemprego. A estimativa da equipe econômica é de um gasto total de R$ 51,8 bilhões, considerando também a ajuda do governo no caso de suspensão do contrato de trabalho, outro mecanismo previsto na MP.
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A proposta permite que empregadores negociem diretamente com os funcionários redução de jornada e salário – que pode ser de 25%, 50% ou 70%. Para os trabalhadores que aceitarem o acordo, o governo federal vai pagar à parte um benefício na mesma proporção do corte salarial, considerando a parcela máxima do seguro-desemprego.
Da forma como a proposta foi elaborada, quem ganha salários maiores pode ter um corte proporcionalmente maior. Na avaliação dos parlamentares, é preciso preservar também o rendimento de quem ganha mais, pois estes profissionais também contratam outros prestadores de serviço.
A equipe econômica pondera que o governo precisa abrir os cofres para proteger, sobretudo, os mais vulneráveis. O assunto foi discutido entre Silva e técnicos na segunda-feira e na última quinta-feira. As partes ainda tentam chegar a um acordo.
Os deputados também querem incluir a participação dos sindicatos nas negociações de futuros acordos de redução de jornada e salário. Os já realizados não seriam afetados porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que eles são válidos.
A equipe econômica é contrária à obrigatoriedade de intermediação sindical, mesmo que ela só valesse para novos acordos. Um dos argumentos trata da necessidade de concluir a negociação rapidamente diante da magnitude da crise.
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5 milhões de acordos
Editada em 1º de abril para evitar demissões por causa da pandemia do novo coronavírus na economia, a MP já permitiu a realização de mais de cinco milhões de acordos individuais. A redução de jornada e salário poderá vigorar por até três meses e a suspensão do contrato de trabalho, por até dois meses, durante o período de calamidade pública até 31 de dezembro.
O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do tempo em que a redução esteve em vigor.
No caso da suspensão do contrato de trabalho, a proposta enviada pelo governo prevê o pagamento das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores. Para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregador paga 30% do salário e o governo 70% do valor sobre o seguro-desemprego.
Os deputados ainda não fecharam a alternativa nessas situações, mas a ideia é adotar o mesmo parâmetro para aumentar a taxa de reposição de todos os trabalhadores.
Fonte: “O Globo”