O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresenta nesta 5ª feira (10.jun.2021) seu relatório da MP 1.040, que visa melhorar o ambiente de negócios. Uma das novidades que o texto cria é um cadastro com informações fiscais de empresas. Ficará sob responsabilidade da PGFN, do Ministério da Economia, e o nome será Cadastro Fiscal Positivo.
A medida acelera a obtenção de certidões para que as empresas participem de licitações, por exemplo. Hoje, as companhias têm que ir de órgão em órgão pedir os documentos.
“Com 1 clique, você terá a vida fiscal de uma empresa comprovada. É redução do custo Brasil na veia”, disse Bertaiolli ao Poder360. A entrega do relatório será feita com 60 dias de antecedência ao prazo final.
Em um 1º momento, serão unificados dados fiscais de origem federal. Uma vez aprovada, Estados e municípios poderão aderir.
Também estará no texto a determinação de que seja criado um sistema na PGFN para registro dos bens de todos os contribuintes chamado Sira (Serviço Integrado de Recuperação de Ativos).
Segundo Bertaiolli, será útil para que o órgão recupere ativos para penhora. “O governo já detém todos esses dados, mas estão dispersos. Vamos unificar. Quando precisam cobrar, localizar um bem para pegar como garantia, o caminho é longo para bloquear“, disse o deputado.
Hoje, quando alguém é condenado e tem a penhora de bens decretada, a Justiça tem de ir a diversos órgãos coletar esses dados. Uma vez unificados, poderão acelerar esse processo.
CADIN SAI DO BC
O Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), hoje no Banco Central, será realocado na PGFN. Há 2 motivos: a autonomia do órgão, aprovada em 10 de fevereiro, e a simplificação de eventuais cobranças.
A expectativa na Câmara dos Deputados é que o relatório seja votado no começo da semana que vem.
VOTO PLURAL
Marco Bertaiolli (PSD-SP) também propõe na MP a criação de uma nova classe de “supervotos” para empresas que abrem capital em Bolsa. O projeto vai ao plenário da Câmara até o fim de junho e ao Senado 1 mês depois.
Atualmente, para manter o controle da sua empresa após o IPO, o fundador só pode vender, no máximo, 49% das ações com direito a voto. Dessa forma, ele continua dono da maior parte das ações.
Com a mudança, será possível vender até 85% das ações. Os papéis mantidos pelo fundador terão valor superior aos vendidos a outros acionistas. Dessa forma, é possível pulverizar mais o capital, mas o controle é mantido com o dono do empreendimento, ainda que tenha menos de 51% das ações. Esse é o modelo usado nos EUA, que favorece o mercado acionário.
Como forma de reduzir as resistências dos acionistas minoritários, foram criadas 3 salvaguardas para que os atuais negócios não sejam influenciados e para estabelecer limites.
– empresas com capital já aberto não podem aderir às novas regras;
– antes de adotar os “supervotos”, a empresa precisará emitir “fato relevante” comunicando a medida;
– o voto plural valerá no máximo 10 vezes mais que os outros.
Fonte: “Poder 360”, 10/06/2021
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