Matéria de Lilian Tahan no “Correio Braziliense” mostra que, em plena campanha eleitoral, os deputados distritais ultrapassaram o limite de despesas com pessoal. Apesar disso, continuam nomeando funcionários. A lei proíbe contratações, mesmo que a título de substituição, quando as finanças do órgão não estão em dia:
“Em busca de reforço nas campanhas, os distritais ignoram a lei e extrapolam os limites da responsabilidade fiscal. O relatório de gestão do Poder Legislativo, referente ao último quadrimestre, apontou que a Câmara avançou o percentual máximo previsto na legislação para gastos com pagamentode pessoal. O motivo para a falta de controle dos parlamentares é eleitoral. Desde janeiro, quando o balanço financeiro já havia ultrapassado a chamada margem prudencial, os deputados continuaram as nomeações. E apesarde em junho o índice ter estourado, as admissões de cabos eleitorais não foram interrompidas. De fevereiro até ontem, 591 pessoas foram contratadas por indicação dos políticos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o Poder Legislativo — formado pela Câmara e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) — pode gastar, no máximo, 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal (leia ao lado O que diz a lei). Por força de uma decisão do TCDF, a de número 4056 de 2009, ficou definido para a Câmara o limite de 1,7% das despesas da RCL com contracheques de funcionários. A diferença de 1,3% refere-se ao teto aplicado ao próprio Tribunal. Mas desde junho, o relatório de gestão do DF demonstrou que a Câmara já atingiu 1,74% no percentual possível para a quitação dos compromissos com servidores.
De acordo com o relatório de gestão publicado no Diário da Câmara, o máximo que os deputados poderiam gastar com pessoal entre janeiro e abril deste ano era R$ 177 milhões. Em vez disso, a Casa aplicou R$ 181,1 milhões no período, ou seja, 4,1 milhões a maisdo que o permitido. O atropelo da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê punições severas ao Distrito Federal, entre as quais a impossibilidade de conseguir amarrar convênios internacionais.
Um sinal das possíveis consequências para a atual situação fiscal da Câmara foi objeto de uma decisão do TCDF (nº 3568, de 20 de setembro) na semana passada. A Secretaria de Fazenda pediu ao Tribunal a certidão de nada consta para dar prosseguimento a duas operações de crédito — uma no valor de US$ 134 milhões e a outra de 134 milhões de euros. Ambas com a corporação Andina de fomentos para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos da W3 Sul e do Veículo Leve sobre Pneus do Gama. O TCDF autorizou a certidão com ressalva em função do limite de gasto com pessoal, alertando a Câmara de que se a Casa não se readequar nos próximos dois quadrimestres poderá ter as contas reprovadas.
Reação
A situação fiscal da Câmara Legislativa provocou a reação do Sindicato de Servidores da Casa (Sindical). A direção da entidade vai ingressar na próxima segunda-feira com uma ação popular naJustiça contra a Câmara Legislativa. Atribui a gastança com pessoal ao volume de contratações feitas nos últimos meses. O Sindical pedirá no processo que os deputados sejam obrigados a demitir todos os servidores contratados sem concurso público desde janeiro. “Os deputados fecharam os olhos para a lei e continuam fazer nomeações embora o orçamento da Casa não tenha mais nenhum suporte legal para as contratações. Vamos pedir aJustiça que reveja essa situação”, afirmou Adriano Campos, que preside o Sindical.Ele lembra ainda que enquanto a Câmara contratou pessoas para cargos comissionados, neste ano, três concursos públicos(1) perderam a validade, deixando sem expectativas de entrar na instituição 250 candidatos aprovados. “O interesse dos deputados é só aumentar o exércitode cargos comissionados”, criticou Adriano Campos.
Alerta
Ex-secretário da Receita Federal, o consultor tributário Everardo Maciel alerta que as causas para o aumento de gastos com pessoal na Câmara Legislativa devem ser objeto de investigação do Ministério Público. “Os motivos para que o limite da lei tenha sido desrespeitado precisam ser apurados e suas causas combatidas. Se ficar comprovado que as contratações foram responsáveis por gastos superiores às previsões legais, então a Câmara deverá tomar providências cabíveis”, disse o especialista. Promotorde Justiça da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Ivaldo Lemos Júnior atribui o descontrole dos gastos com pessoal a um problema estrutural. “O que está se vendo agora é consequência de uma política de pessoal errada, que se presta a atender interesses eleitorais”, entende Ivaldo.Procurada pelo Correio a presidência da Câmara Legislativa não quis se manifestar sobre o assunto. Mas nos bastidores, alguns deputados confiam que podem negociar com o Tribunalde Contas ( o órgão ainda não extrapolou o limite de gastos) para que o Poder Legislativo fique dentro dos 3% exigidos na lei. O conselheiro do TCDF Renato Rainha foi um dos votos da decisão que dividiu os limites de gastos entre a Câmara e o TCDF. Ele lembra que os índices foram fixados para serem cumpridos e que não é apenas o valor global dos 3% observado na LRF. Mas que a Leide Responsabilidade Fiscal cobra dos órgãos a coerência com os tetos estipulados independentemente: “É como a habilitação para dirigir. Não basta ter 18 anos. É preciso a idade mínima e a carteirade motorista”.
1 – Prazos vencidos
Em 30 de junho, expirou o prazo do concurso para agente e inspetor de Polícia Legislativa. Doze dias antes, junho, também venceu o prazo da seleção para taquígrafo especialista; e no dia 12do mês passado, perderam a validade as provas realizadas para revisor de texto.Quem não votou e não justificou a ausência na última eleição deve procurar qualquer cartório eleitoral para solicitar a regularização
O que diz a lei
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi aprovada em 4 de maio de 2000 e cria regras voltadas para os gestores públicos com o objetivo de evitar o desequilíbrio nas contas de governo. Planejamento, controle e transparência dos gastos são considerados alguns dos princípios da LRF, que impõe limites de despesa em setores da administração. Entre as normas para evitar excessos, está a que fixa em no máximo 3% da Receita Corrente Líquida — volumede dinheiro arrecadado pelo governo em um ano — as despesas com pagamento de pessoal do Poder Legislativo.
No Distrito Federal, o Poder Legislativo é composto pela Câmara e pelo Tribunal de Contas. Um acordo celebrado entre a direção das duas casas na atual legislatura estabeleceu que, dos 3% a que esse Poder temdireito de usar em pagamento de pessoal, 1,7% é o teto observado pelos deputados distritais e 1,3% é o máximo de despesa com pagamento de funcionários imposto ao TCDF.
Quando essa margem é desrespeitada, a LRF prevê punições para os gestores, que podem ser criminalmente responsabilizados, e para a própria administraçãopública, que fica, por exemplo, impedida de celebrar parcerias ou convênios com o governo federal e mesmo com órgãos internacionais — circunstância capazde limitar o poder de investimento do governo distrital.
No caso das administrações que descumpriram os limites de despesa previstos pela lei, os gestores ficam proibidos de fazer novas contratações de pessoal até que os relatórios de gestão apontem o retorno da normalidade das finanças públicas. O Artigo 22 da LRF estabelece que eventuais admissões só são permitidas no caso de servidores que pertençam a cargos vinculados à saúde, à educação e à segurança, chamados serviços essenciais, e estejam se afastando por forçade aposentadoria ou falecimento. Portanto, a lei deixa claro que contratações, mesmo que a título de substituição, estão desautorizadas enquanto as finanças não estiverem em dia. (LT)”
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