Na contramão da evolução do mercado de trabalho, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quarta-feira (1) a favor de tornar inconstitucional o trabalho intermitente.
Essa modalidade permite que o empregado seja contratado com carteira assinada, mas sem jornada de trabalho definida, podendo ser chamado conforme a demanda da empresa e, consequentemente, com variação salarial.
A votação continua nesta quinta-feira e foi levantada pelo STF para debater se o trabalho intermitente viola princípios constitucionais, principalmente o da dignidade humana. Porém, essa interferência do Estado pode ter como consequência um aumento do número de desempregados e “não existe indignidade maior que o desemprego”, como afirmou o advogado especializado em Direito do Estado e Previdenciário, Sebastião Ventura, em entrevista exclusiva ao Instituto Millenium. Ouça o podcast!