Diversas decisões judiciais nas últimas semanas apontam para a persistência de um profundo mal-entendido sobre o sentido do direito à liberdade de expressão. Em Brasília uma cidadã foi condenada por manifestar sua indignação contra uma decisão judicial. No Paraná abriu-se uma verdadeira “guerrilha judicial” contra cinco jornalistas que denunciaram os supersalários de magistrados. Ao redor do Brasil assistiu-se uma caçada a conteúdos políticos “impróprios” nas redes sociais durante a última campanha eleitoral. Finalmente, chegou-se ao extremo, por mais de uma vez, de bloquear um aplicativo como o WhatsApp, coibindo-se a livre comunicação e expressão de milhões de pessoas, como sanção ao provedor do aplicativo. Felizmente esse bloqueio foi suspenso pelo Supremo.
Limites à liberdade de expressão
O mal-entendido parece sempre começar com a afirmação de que a Constituição não estabelece nenhum direito absoluto. Assim, todas as vezes que a liberdade de expressão se encontrar em conflito com outros direitos, como a privacidade, a imagem ou a honra de terceiros, o Judiciário estaria autorizado a realizar um processo de ponderação, em que a liberdade de expressão infelizmente parece estar levando a pior.
Muitos magistrados têm uma enorme dificuldade em compreender a natureza e as múltiplas funções da liberdade de expressão. Em primeiro lugar, como deveríamos ter aprendido com John Stuart Mill, a liberdade de expressão é um instrumento fundamental para que uma sociedade possa se desenvolver, corrigir seus erros, questionar dogmas e se aperfeiçoar. Se colocamos limites ao que pode ser dito, as sociedades tendem à estagnação.
Democracia
Nesse mesmo sentido, a liberdade de expressão tem um papel essencial dentro do regime democrático. Sem que o cidadão possa obter informações de como o poder está sendo exercido e livremente se manifestar sobre seus governantes, a ideia de exercício legítimo da autoridade não passaria de uma farsa. Mesmo opiniões erradas devem ser toleradas, pois dão a oportunidade para que, ao serem contestadas, o debate público seja enriquecido.
Não é por outra razão que a Suprema Corte americana adotou, desde de o início do século 20, padrões crescentes de proteção da liberdade de expressão, especialmente quando se refere a proteção do discurso político e da crítica à autoridade pública. Aquele que exerce o poder, em nome da coletividade, deve estar submetido a um escrutínio muito mais rigoroso do que as demais pessoas.
Assim, grau de tolerância a eventuais afrontas à honra e imagem de autoridades e outras pessoas que exercem poder numa sociedade deve ser muito maior. Apenas discursos maliciosamente mentirosos contra pessoas públicas deveriam ser objeto de punição, jamais de censura. Esse é um ônus ao qual todos aqueles que se dispõem a exercer autoridade devem estar submetidos, inclusive juízes.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha tomado decisões importantíssimas no campo da liberdade de expressão nos últimos anos, como no caso da liberação das biografias, muitos magistrados de primeiro e segundo grau parecem não ter se conscientizado ainda da centralidade desse direito para a democracia, que se faz ainda mais relevante num momento como este, em que nossa vida política está submetida a tantas incertezas.
Fonte: Folha de S.Paulo, 10/10/2016.
No Comment! Be the first one.