“Caros, dentre as várias pérolas do Programa Nacional de Direitos Humanos, podemos pinçar algumas que são totalmente contrárias às nossas idéias. Confiram:
“3141.Desenvolver ações afirmativas para o acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e ás áreas de tecnologia de ponta.
362. Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial na concessão dos benefícios continuados de assistência social.
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Objetivo estratégico I:Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.
Ações programáticas: a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência daRepública; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República”.
Nesse sentido, cumpre-nos destacar a Nota de Repúdio lançada por algumas entidades, contrárias à racialização do País:
“As organizações mestiças brasileiras, conjuntamente com outras entidades e movimentos socias, vêm expressar seu repúdio ao racismo constante no Decreto n.º 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH – 3).
Dentre diversas outras medidas discriminatórias, o decreto determina “ao IBGE a adoção do critério de se considerar os mulatos, os pardos e os pretos como integrantes do contingente da população negra”. Tal medida de supremacismo racial faz parte da política do governo federal de impor a identidade negra a caboclos, cafuzos, mulatos e a todas as manifestações da identidade mestiça brasileira.
O decreto viola a Constituição Federal, a qual é regida pelo princípio do repúdio ao racismo, assegura a valorização da diversidade étnica e regional e protege todos os grupos participantes do processo civilizatório nacional. Viola também documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968) e a Declaração de Durban (2001), que condena a negação da existência de populações mestiças como uma forma de discriminação.
Defendemos as medidas legais cabíveis contra este decreto a fim de evitar efeitos danosos à democracia, à liberdade de expressão, à sociedade em geral e, em particular, aos direitos humanos dos mestiços, manifestação da identidade nacional”.
Manaus (AM), 15 de janeiro de 2010.
AmazonVox – em defesa dos direitos humanos
Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA)
Fórum Afro da Amazônia (FORAFRO)
Fórum Mestiço de Políticas Públicas (FMPP)
Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (Nação Mestiça)
Organização Brasileira de Afrodescendentes (OBÁ)
Organização da Resistência Mulata (ORM)
União da Juventude Mestiça (UJM)”
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