Começam a valer neste sábado (11) as novas regras que alteram diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A reforma preserva direitos previstos na Constituição, como férias, FGTS e décimo terceiro salário, mas traz mudanças que vão desde a jornada de trabalho e a contratação até as relações com o sindicato. Relembre a opinião de especialistas do Instituto Millenium sobre o assunto!
Em artigo publicado no mês passado, Helio Zylberstajn, presidente do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (IBRET), aponta as mudanças nas regras processuais na Justiça do Trabalho como as mais importantes para dinamizar as relações nas empresas. Segundo o especialista, “a reforma inibirá o comportamento oportunista nas reclamações e simplificará e introduzirá alguma racionalidade no processo trabalhista. As empresas que buscam cumprir a legislação terão menos problemas e a litigiosidade nas relações de trabalho deve cair”.
Publicado no mês de julho, o artigo do Doutor em economia José Márcio Camargo, especialista do Instituto Millenium, lembra que o Estado brasileiro sempre superprotegeu o trabalhador, privando-o de escolhas como a contribuição sindical, e até mesmo se deseja ter uma hora menor de almoço ou quanto quer poupar para o futuro, valor determinado pelo FGTS e pela Previdência Social.
“Com a reforma, estas decisões e muitas outras serão negociadas entre o trabalhador e seu empregador. O empregador vai buscar o contrato de trabalho que dará a maior produtividade e o maior lucro possível. O que irá aumentar o potencial de crescimento e de geração de empregos da economia. E o trabalhador irá buscar o emprego que lhe dará o maior salário e bem-estar. Em lugar de esperar pela proteção do Estado, os trabalhadores terão de lutar por suas conquistas”, comenta Camargo.
Em agosto, o Instituto Millenium conversou com o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, que comentou os principais pontos da reforma. Segundo o especialista do Imil, a nova legislação ainda precisa de ajustes, mas representa um grande avanço para o país por proteger o trabalhador e, ao mesmo tempo, estimular a produtividade do empregador.
Confira os principais trechos da entrevista:
1) Jornada de trabalho
“O empregado poderá negociar a sua jornada de trabalho diretamente com seu empregador. Outro aspecto importante é a questão do banco de horas. Antes, você tinha de fazer o banco de horas (o acúmulo de horas para você ser compensado em outro momento) somente através de acordo ou convenção coletiva. Agora, você pode negociar o banco de horas através de acordo individual. Isso traz um forte impacto para a produtividade das empresas. A lei também permite que se negocie para que o empregado trabalhe em casa (home-office), desde que ele queira”.
2) Horas extras
“As regras devem ser estabelecidas no contrato de trabalho para determinar a jornada que o empregado terá de cumprir e o que ele não pode fazer. Por exemplo, o empregado que está trabalhando em teletrabalho não pode ser acionado pela empresa depois das 18h, caso ele já exerça essa jornada na empresa. Então há um controle de jornada diferente, através do computador, mas não é pelo fato de o sujeito trabalhar em casa que ele será submetido a uma jornada extenuante. A empresa não pode fazer isso, e você regula isso através das regras de compliance e as regras estabelecidas para que o trabalhador execute sua atividade sem ser submetido a uma jornada excessiva”.
3) Terceirização
“A lei da reforma trabalhista autorizou expressamente a empresa a terceirizar a sua atividade-fim, mas isso não significa que você pode terceirizar de qualquer jeito. O terceirizado deve estar protegido por todas as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. A lei amplia a possibilidade de terceirização, mas não desprotege o trabalhador.”
4) Férias e remuneração
“A lei permite que as férias sejam parceladas em três vezes, desde que um período do parcelamento tenha, no mínimo, 14 dias, e os outros dois, cinco dias. A lei também permite que menores de 18 anos e maiores de 50 anos tenham suas férias parceladas, coisa que a CLT não permitia. Com isso, ela garante a proteção do trabalhador. Mas se o trabalhador não quiser o fracionamento desse jeito, a empresa não tem como impor isso. A lei nova permite também dar bônus, prêmios que não integram no salário nem em preceitos trabalhistas ou previdenciários.
5) Atividades insalubres para gestantes ou lactantes
“A mulher gestante ou lactante pode trabalhar em ambiente insalubre desde que o seu médico autorize. Diferentemente do que está sendo falado, a insalubridade máxima é proibida para qualquer trabalhador. No graus médio e mínimo, ela pode trabalhar desde que o médico autorize, logo, a mulher não está desprotegida”.
6) Contribuição sindical
“A lei de reforma trabalhista não veio com o propósito de extinguir os sindicatos, só que a manutenção dos sindicatos a partir de agora será feita através de contribuições facultativas, negociadas, e tirou a contribuição compulsória. Isso vai fazer com que os sindicatos, a partir de agora, se profissionalizem e realmente representem os interesses de seus associados”.
No Comment! Be the first one.