Aprovemos ou não a idéia, há muito que no Brasil o analfabeto stricto sensu, ou seja: aquele que não sabe ler nem escrever o próprio nome, pode votar. Mas não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo.
Aparentemente incongruente, essa assimetria em que um cidadão pode votar, mas não pode ser votado justifica-se, de acordo com os melhores jurisconsultos, pela simples razão de que, para votar, é somente necessário que o eleitor tenha condições de escolher um candidato, que não padeça das suas faculdades mentais, que apresente um documento oficial com seu retrato – pois o título de eleitor tornou-se obsoleto – que seja um contribuinte, como todo vivente adulto o é, ainda que isento de imposto de renda, etc.
Porém, para ser um candidato, pouca coisa a mais faz-se necessária: que ele saiba ler e escrever, não importando que o faça precariamente, que tenha aprendido um dia, mas que, desde então, pouco tenha se exercitado com leituras de simples jornais e com o preenchimento de alguns requerimentos.
A alegação jurídica é que, se eleito, o candidato terá que mostrar aptidão para exercer o ofício de representante do povo e isto implica a capacidade de fazer projetos de lei, aprovar ou rejeitar projetos feitos por seus pares, etc. Como é possível discordar disso? É o “óbvio ululante” do saudoso Nelson Rodrigues.
De acordo com o artigo 127 da Constituição, os analfabetos stricto sensu, i.e. aqueles que não sabem ler nem escrever são inelegíveis, mas aqueles que sabem ler, ainda que não entendam aquilo que lêem – os assim chamados “analfabetos funcionais” – estes são elegíveis. Por que não?
Caso um belo dia não sejam mais, e supondo que a lei pudesse ser aplicada retroativamente, as Assembléias Legislativas e o próprio Congresso Nacional ficariam bastante reduzidos. Em alguns Estados da Federação, talvez com meia dúzia de gatos pingados. Como sabemos, o nível intelectual dos representantes do povo não é mais alto nem mais baixo do que o de seus representados.
Mas essa hipótese está inteiramente fora de questão, pois os analfabetos funcionais são, para todos os efeitos e propósitos, plenamente identificados com os letrados, ainda que estejam em jogo os de poucas letras, como é caso de nosso ex-Presidente. Sendo assim, carece de sentido obrigar o candidato a candidato realizar um teste, de modo a verificar se ele se mostra capaz de entender o que lê.
Em priscas eras, era exigido que esse candidato a candidato, para fazer o registro da sua candidatura, apresentasse ao TRE um documento comprovador de sua escolaridade.Mas considerando a possibilidade de o mesmo ser um autodidata – e como sabemos, no Brasil, com seu povo sequioso de saber e contando com poucas escolas, eles são muitos! – o STE tomou a decisão de legislar, embora não seja esta exatamente a sua função própria.
Munido de um espírito autenticamente democrático e antipreconceituoso – pois o fato de não ter freqüentado uma escola não acarreta que um indivíduo seja incapaz de aprender com seu próprio esforço ou mediante ajuda alheia – o STE passou a exigir que, caso não comprovasse a escolaridade, bastaria que o candidato a candidato fizesse uma declaração, do próprio punho, que ele sabia ler e escrever.
Temos que reconhecer que, ao menos do estrito ponto de vista lógico-formal, essa medida é bastante oportuna, pois a declaração não podia ser falsa, ainda que fosse ardente desejo do candidato de cometer falsidade ideológica. Sua elaboração é a maior prova de sua veracidade, pois como poderia ele tê-la feito, caso não soubesse escrever?
Além disso, sabe-se que o candidato a candidato não pode trazer a declaração pronta, feita em casa ou num botequim. Ela tem que ser redigida diante de um funcionário da Justiça Eleitoral. Mesmo assim, caso haja qualquer suspeita de ato fraudulento, a Justiça Eleitoral poderá recorrer a outros meios, de modo a se certificar de que o candidato a candidato sabe realmente ler e escrever. E nada mais além disto…De acordo com Maurício Ribeiro Lopes, Promotor de Justiça (SP), “No exame de Tiririca notou-se indício de fraude gravíssima, que contamina todo o processo eleitoral.”
“A tal declaração, segundo perícia do Instituto de Criminalística, contém ‘artificialismo gráfico’ indicativo de que o autor dos manuscritos examinados possui habilidade gráfica maior do que aquela que ele objetivou registrar ao longo do texto” (Folha de São Paulo, 7/10/2010). Ou seja: a declaração teria sido escrita por outra pessoa. Unbelievable!
Mas como? Então ela não teria sido feita diante de um funcionário da Justiça Eleitoral? Será que estamos diante de um caso de mensagem psicográfica vinda do além? Ou será que Tiririca, além de conhecido palhaço, é também exímio ilusionista, um Mandrake caboclo, ainda que sem as companhias da eterna noiva Narda e do fiel escudeiro Lothar?!
Prefiro aventar est’última hipótese do que a de que Tiririca teria dado uma “cervejinha” para o funcionário da Justiça e este aceitado uma declaração já pronta e feita por uma espécie de ghost-writer no boteco da esquina. Recuso-me veementemente a aceitar semelhante alternativa!
Está coberto de razão o referido membro do Ministério Público ao declarar que: “Isso é crime punido com reclusão de até cinco anos”. Seria o caso de falsidade ideológica, fraude eleitoral ou mesmo de ambos?.
Mas prossegue o Promotor: “Não é um começo auspicioso de carreira. Se alguns quiserem discutir a conveniência da norma constitucional, que veda a elegibilidade de analfabeto, podem fazê-lo à vontade, mas driblar a exigência constitucional por meio da prática de crime é inaceitável”. (Folha de São Paulo, 7/10/2010).
De fato, são coisas completamente diferentes. Penso que ninguém em sã consciência seria a favor de uma candidatura fraudulenta, mas a elegibilidade de um analfabeto, embora vedada por lei, é passível de discussão em termos políticos.
Pergunto, pois: por que estranha razão a lei determina a inelegibilidade de um analfabeto e, ao mesmo tempo, aceita a elegibilidade de um analfabeto funcional? Será tão grande e relevante a diferença entre ambos?
Se a alegação a favor da inelegibilidade do primeiro é que ele não tem condições para elaborar projetos de lei, votar projetos de seus pares, etc., como entender que aquele que não sabe ler e escrever – o analfabeto stricto sensu – carece da referida capacidade e aquele que se limita a simplesmente ler, apesar de não entender minimamente o que lê – possuiria a referida capacidade? Não sei como! Na minha cabeça não entra!
E neste ponto discordo do referido Promotor. Com sua grande preocupação de não parecer “elitista” e “preconceituoso” – talvez por não querer parecer jamais politicamente incorreto – diz o membro do Ministério Público:
“Como é possível elaborar leis ou participar do processo de sua elaboração sem essa condição mínima: a de saber ler e escrever?” De minha parte, a indagação é outra: Como é possível fazer tais coisas apenas sabendo escrever e ler, porém sem entender o que lê? E acrescento que a Justiça Eleitoral não faz nenhum teste para comprovar que o candidato a candidato não só sabe ler como também mostra-se capaz de entender aquilo que leu.
Não se trata de averiguar a capacidade de fazer interpretação de textos, daquelas que alunos do segundo grau das melhores escolas costumam fazer, mas sim de aferir se ele possui mínima capacidade de compreensão e não se limita a balbuciar palavras sem fazer pontuação adequada, sinais reveladores de que o lido não foi minimamente compreendido.
Ora bolas, se me ensinassem a pronunciar palavras em turco ou finlandês – línguas cujo significado desconheço solenemente – com alguns exercícios fonéticos, eu seria capaz de ler textos nessas línguas, porém continuaria não entendendo bulufas! Mediante tais exercícios, o Papa João Paulo II mostrou-se capaz de ler textos em 25 línguas, inclusive em português brasileiro!
E que dizer de Caterina Valente, que teria sido capaz de cantar até mesmo em javanês, se por acaso ela fizesse uma tournée em Java?! Mas, é claro, não é exigido que um cantor entenda a letra da canção que canta, basta pronunciar as palavras com mínima correção, como certamente faria Plácido Domingo cantando “Oltche Tchornia” (Olhos Negros, em russo). Mas a comparação do candidato a candidato analfabeto com um piloto de avião e com um motorista justifica o famoso dito do grande dramaturgo elisabetano, Ben Jonson: Comparisons are odious (Comparações são odiosas).
“Não há nenhum elitismo ou discriminação em tal exigência [obs. a de que o analfabeto stricto sensu faça o teste da Justiça Eleitoral tal qual ele é exigido], como não haverá em exigir que um aeronauta ou um motorista de coletivo tenha visão acurada. São condições gerais de exigibilidade para o exercício de determinada função, na qual a condição exigida é proporcional à finalidade da atuação”.
De acordo, mas tão-somente nos casos do piloto e do motorista. Quanto ao candidato a candidato, continuo pensando que saber pronunciar palavras em turco, finlandês ou russo, etc. não basta para inferir que aquele que as pronuncia corretamente, mesmo com sotaque muito carregado, entende essas línguas.
Além disso, o Promotor alegou que “em nenhum momento o Ministério Público Eleitoral se pautou por qualquer viés discriminatório ou de pendor elitista”. De fato, não está em jogo “elitismo” nem “caráter preconceituoso”. Denunciar o descumprimento da lei, sempre que isto ocorrer, é a função precípua dessa instituição imprescindível para a democracia e o estado de direito.
Como sabemos, o Ministério Público entrou com uma ação contra o candidato aceito pela Justiça Eleitoral, Tiririca, por grave suspeita de fraude, e fez isto antes mesmo de ele se eleger como o candidato mais votado no Estado de São Paulo, só tendo sido superado talvez pelo insuspeito e indefectível candidato do PRONA, Enéas Carneiro.
A Justiça não se pronunciou, deixando que o candidato sob grave suspeição tivesse sido eleito com expressivíssima votação, mas o fato de ter sido eleito não elimina a possibilidade de ter sua candidatura impugnada pela Justiça post facto.No entanto, mesmo reconhecendo que o Poder Judiciário, em todas as suas modalidades e instâncias, encontra-se assoberbado de processos, por que motivo ou razão não concedeu prioridade à denúncia desse caso escabroso e o julgou antes do fato consumado de o candidato ter sido eleito?!
Agora os magistrados se encontram numa situação bastante delicada em termos políticos, pois caso se decidam pela inelegibilidade, terão que enfrentar a crítica da opinião pública e da mídia inesclarecidas, por ter cassado o mandato de um representante do povo eleito pela vontade de milhões de eleitores. Porém, estou certo de que os valorosos magistrados não serão influenciados pelo clamor duas ruas, estando propensos a agradar aos eleitores.
Mas não é só isso. A quantidade de votos recebidos por Tiririca fará com que ele arraste pelo voto de legenda uns três ou quatro candidatos não eleitos pelo povo, alguns ilustres desconhecidos beneficiados por falcatrua alheia e pela notável performance de um palhaço fazendo palhaçadas no horário eleitoral na TV dizendo coisas como esta: “Você sabe o que faz um deputado federal? Não? Eu também não sei, mas vote em mim que depois eu conto”. Que beleza de oratória política! Cícero que se cuide! Mas tem mais: Supondo que Tiririca seja impugnado… Como ficarão os candidatos arrastados por ele pelo voto de legenda?
Ora, se em outro caso o STE já decidiu que os votos não pertencem ao candidato, mas sim ao seu partido, será simplesmente repugnante – mas longe de modo nenhum incoerente – que a Justiça decida mantê-los, apesar da candidatura fraudulenta do candidato puxador de samba, perdão: puxador de votos.
Pior ainda: abrir-se-á um gravíssimo precedente: os partidos políticos, na próxima eleição, estarão correndo em busca de “nomes populares”, não importando que sejam eles a semianalfabeta e popozuda mulher-abóbora e o apedeuta e musculoso homem-jamanta.
Diante de despautérios como esse, como posso reprovar quem diga que a democracia brasileira é como peru à brasileira com farofa bem torrada e azeitonas pretas, uma verdadeira delícia?
E quem disse que o perito que examinou a declaração do acusado tem 100% de certeza da falsidade?
O acusado em algum momento foi intimado para acompanhar a prova pericial, ou esta foi feita na surdina?
Qual o parecer do assistente técnico do acusado, se é que existiu algum com manda nossa leis?
O Sr. Dr. Promotor complicou e se enrolou todo.
Concordo com o Articulista do texto ora por mim comentado.