A República Federativa do Brasil, constitucionalmente, se define como um estado democrático de direito. Como fundamentos, menciona a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, dentre seus objetivos, inclui a construção de uma sociedade livre, justa e solidária que promova o bem de todos.
A consequência lógica dessa perspectiva constitucional indica claramente que garantir a segurança da população e repudiar atos de violência constituem passos fundamentais para a consolidação do estado democrático de direito. Não é, contudo, o que pensam alguns acadêmicos e formadores de opinião.
Um docente da Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo, por exemplo, sustentou recentemente que muitos dos jovens que utilizam a estratégia da violência nas manifestações que ocorrem há meses por todo o Brasil vieram das periferias e são vítimas da violência cotidiana por parte do Estado, razão pela qual os protestos violentos passariam a fazer sentido para eles.
Um colunista de “O Globo”, por seu turno, chegou a elogiar o vandalismo como “expressão real fundamental e transformadora”, além de mencionar que até mesmo a mera criminalidade seria mais legítima do que os crimes do Estado contra a população.
Atos de vandalismo não podem ser considerados legítimas reações a uma violência anterior do Estado
Opiniões inconsequentes e baseadas em análises ideológicas, sem embasamento em dados, contribuem para uma leitura equivocada e preconceituosa da periferia, convenientemente ignorando a existência de radicais engajados para a propagação da violência. Longe de contribuir para a necessária crítica ao despreparo da polícia e dos governantes para lidar com as manifestações, terminam por celebrar e justificar o vandalismo.
Além disso, ainda que se pudesse verificar a existência de “espoliados” envolvidos em atos de vandalismo, todos, sejam eles pobres ou ricos, devem respeito ao pacto social (leia-se a Lei), sob pena de punição, aplicada pela Justiça, após o devido processo legal.
Atos de vandalismo não podem ser considerados legítimas reações a uma violência anterior do Estado pois a violência nunca é, em si mesma, uma resposta. Questões que pretensamente se resolvem pela violência, na verdade, nunca efetivamente se resolvem. O único autorizado a utilizar o monopólio da força é o Estado e, mesmo assim, dentro de critérios e limites necessários para cessar ou punir uma violência anterior, nunca para eternizar seu ciclo destruidor.
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