O STF enfim decidiu o destino da profissão de jornalista no país. Desde 1969, quando da edição do Decreto-Lei 972 – instrumento que regulamentou o exercício da profissão no Brasil – existe em torno do tema uma discussão bastante acalorada, que divide opiniões. O Ministério Público Federal ajuizou ação posicionando-se contra a exigência de diploma universitário para o exercício da profissão, e ao cabo de uma longa disputa obteve a vitória.
As entidades representativas de classe permaneceram inarredáveis. Insistiam na importância da graduação, fazendo alegações as mais diversas, com ênfase especial sobre um possível declínio na qualidade do exercício profissional. E, como não poderia deixar de faltar também um pretexto ideológico, insinuaram ainda que a abolição do diploma satisfaz uma demanda exclusivamente patronal, cuja preocupações – segundo afirmam – resumem-se sempre a interesses comerciais.
Mas o arrazoado das entidades classistas também apresenta o seu lado, digamos, comezinho. Atenta aos interesses corporativos, esmeram-se em manter, de forma obstinada, uma cômoda e benfazeja reserva de mercado. O brasileiro, como se sabe, sempre foi avesso a ambientes competitivos, e esquiva-se da livre-concorrência com um desembaraço – esse sim – bastante eficiente. No Brasil, os monopólios e privilégios compõem a ordem natural das coisas, e são preservados com ares de cláusulas pétreas (bem entendido: sempre em favor de uma minoria organizada, e em detrimento de uma maioria silenciosa).
É preciso ter em mente que em algumas profissões o autodidatismo é não só possível como legítimo. Para exercê-las, a exigência de nível superior se mostra tão descabida quanto prejudicial. O pré-requisito de uma graduação, por ser um formalismo desnecessário, sufoca o surgimento de uma verdadeira meritocracia. Só posso atribuir esses entraves burocráticos a um atávico e provinciano culto ao bacharelismo. Posto de lado todo e qualquer fetichismo do diploma, os diplomados terão que mostrar sua superioridade em uma livre disputa pelos postos de trabalho. A seleção, então, se processará de forma natural e espontânea, e só sobreviverão profissionalmente aqueles que apresentarem uma capacidade efetivamente demonstrada. Já diz o adágio: “quem não tem competência, não se estabelece”. E não vale dizer que a regulamentação da profissão passa pela exigência do diploma, porque não passa. Essa é uma questão à parte.
O lado mais mercantil dessa estória é que em nosso país, nos dias atuais, faculdades são abertas em escala industrial. Os diplomas, por sua vez, sobretudo nas universidades particulares, são expedidos numa facilidade e profusão que as engrenagens do mercado de trabalho mal conseguem absorver. Dada a magnitude da oferta, exibir graduação na praça já não é mais garantia de emprego. As empresas no ramo das comunicações já perceberam que o mero diploma de jornalismo, nos dias que correm, assemelha-se, mutatis mutandis, ao curso de datilografia em tempos idos, ou seja: atesta apenas que você sabe usar a máquina, mas não garante que você saiba escrever.
Diante desse corporativismo tacanho, os alunos acabam ingressando no curso superior com um interesse unicamente instrumental: obter o diploma. Eles podem até saber que o conhecimento não tem preço, mas para todas as outras coisas eles usarão o cartão de crédito.
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