O Judiciário foi peça chave no processo de desenvolvimento, o qual começou a se materializar com a Revolução Industrial da Inglaterra. O processo resultou de muitos fatores, particularmente do avanço da tecnologia e da segurança jurídica. Aqui, já utilizamos tecnologia, mas o Judiciário exerce um papel oposto, o de criar insegurança.
Na tecnologia, o começo foi a máquina a vapor, nascida do condensador inventado pelo escocês James Watson, no século XVIII. As fábricas já tinham aparecido, mas suas engrenagens eram movidas por roda d’água. Somente funcionavam à beira dos rios.
A máquina a vapor permitiu a instalação das fábricas em qualquer lugar. Seus aperfeiçoamentos levaram à locomotiva a vapor, a qual revolucionou o sistema de transporte, impulsionou a produtividade e ampliou o potencial de crescimento.
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A segurança jurídica firmou-se com a Revolução Gloriosa (1688), que pôs fim ao absolutismo da monarquia inglesa e atribuiu independência aos juízes. O rei perdeu o poder de demitir juízes. O Judiciário passou a garantir direitos de propriedade e respeito aos contratos, ingredientes fundamentais da economia de mercado. A segurança jurídica, associada à lei que protegeu direitos de propriedade intelectual, criou incentivos que levaram a uma febre de inovações e, assim, à invenção de Watson.
No Brasil, 73% dos juízes dizem que, entre fazer justiça social e garantir o respeito aos contratos, adotam a primeira opção. Isso é pior na Justiça do Trabalho, que se tornou fonte de ações trabalhistas. Felizmente, essas ações estão diminuindo com o fim da gratuidade de custas judiciais para os trabalhadores, reduzindo o incentivo perverso à litigiosidade.
Recentemente, o Judiciário foi palco de duas decisões chocantes. Na primeira, em causa duvidosa, o TST, condenou a Petrobras a pagar 16 bilhões de reais a privilegiados trabalhadores. Engenheiros que ganhavam 40 000 reais mensais passarão a 60 000 reais. A folha de salários da empresa foi ampliada em dois bilhões de reais por ano.
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Na segunda, o ministro Ricardo Lewandoswki, do STF, concedeu medida cautelar contrária à privatização da Companhia Energética de Alagoas, que tem patrimônio líquido negativo de 573 800 milhões de reais. Sem a privatização, o déficit vai para quem paga impostos. Em outra, derrubou dispositivos da lei das empresas estatais.
O ministro tornou-se fonte de transtornos para a administração federal. Ano passado, deu ganho de causa a felizardos servidores federais, aos quais assegurou o pagamento de reajuste salarial que o Executivo buscava anular. A conta foi para a sociedade.
É preciso pensar em ações para treinar juízes a entenderem as consequências econômicas de suas decisões. Foi o que ocorreu nos anos 1940 nos EUA, onde os magistrados passaram a conhecer fundamentos básicos de microeconomia. O próprio Judiciário poderia tomar iniciativas nesse sentido.
Fonte: “Veja”, 02/07/2018