Lançada como balão de ensaio pelo governo Dilma, a redução dos custos sobrepostos à folha de pagamentos das empresas pode empacar. Isso frustraria a ampla expectativa já criada, pois o Brasil precisa avançar urgentemente na desoneração do trabalho assalariado. Mesmo que não ganhe demais, o empregado custa caro para quem o emprega. O adicional de 20% incidente sobre a folha de pagamentos, até o limite de dez mínimos por trabalhador ao mês, é só o principal gravame. Há muitos outros.
É imperioso afastar esse custo das costas do trabalhador, pois é ele quem o carrega, em última análise. Os encargos são cobrados do dono da empresa, mas, por certo, o funcionário é descontado indiretamente. O salário que leva para casa poderia ser até 20% maior, não fora tal recolhimento feito por seu empregador ao INSS.
Mas por que empacaria uma providência tão importante e oportuna, primeira medida na direção de reformar a exagerada carga tributária do brasileiro? São duas as questões espinhosas. Primeira, identificar de que modo se arrecadarão os quase R$ 90 bilhões anuais ao INSS. Não incidindo sobre a folha, incidirão sobre qual outra rubrica do balanço das empresas? A segunda questão é saber em que ritmo, e como, implantar a transição da atual incidência sobre salários para outra, sem abalos ou sustos à receita previdenciária. É aí que o governo se atrapalha.
Porta-vozes da presidente Dilma têm acenado com um novo tributo sobre o faturamento das empresas em substituição à folha de salários. Parece ser ideia fácil de implantar, até que topamos com uma tremenda contradição. O próprio governo quer anunciar o fim das contribuições sociais, hoje incidentes sobre o faturamento das empresas, por entender, corretamente, que somente um tributo deveria incidir sobre a circulação da produção. O objetivo, na fase seguinte da reforma tributária, seria unir o ICMS à Cofins, ao PIS, à Cide e ao anacrônico IPI, transformando esses cinco monstros num único imposto nacional de circulação. Ótima ideia. Mas, se é para eliminar tributos sobre o faturamento, que nada indicam sobre a efetiva capacidade contributiva de uma empresa, por que diabos haveríamos de reinventar a mesma estupidez, vestida agora de contribuição previdenciária? Seria um enorme retrocesso conceitual. Um tiro no pé da reforma.
Como fazer? Há uma boa alternativa, neutra na sua incidência, de modo a não punir nem estimular indevidamente qualquer segmento da economia, portanto uma opção que não elege vencedores nem perdedores. A sugestão é usar o conceito de lucro da operação produtiva, calculado antes de a empresa abater suas despesas com juros, depreciação e amortizações, às vezes conhecido pelas siglas Ebitda (em inglês) ou Lajida. Nessa alternativa, é a real “geração de caixa” das empresas que contribuirá com o financiamento do INSS – ou seja, o Brasil que ganha paga a previdência. A fórmula é simples de calcular, estimula as empresas a conhecer seu próprio desempenho operacional, é anticíclica e pró-investimento, na medida em que favorece a manutenção do trabalho assalariado nas fases de expansão de capital, assim como em momentos difíceis da empresa.
Com a incidência previdenciária sobre a geração de caixa se resolveria a segunda questão. Seria possível implantar a reforma do trabalho bem mais rápido do que projeta o governo e, eventualmente, o empregador teria até a opção de calcular sua contribuição por um ou outro método, durante a transição. Importante é não permitir que a promessa da presidente se perca no vazio. Essa é uma ameaça real, se a equipe do governo insistir em usar mais um tributo sobre o faturamento, ou pior, ressuscitar a CPMF para substituir a contribuição previdenciária atual. A reforma tem de vir até 1o de janeiro de 2012, pois ajudaria a neutralizar o impacto negativo da projetada subida do salário mínimo em 14% ou mais. Dilma corre contra o relógio. A sociedade começa a cobrar ações decisivas – e a desconfiar da falta de um plano concatenado de governo para a reforma tributária.
Fonte: revista Época
“O salário que leva para casa poderia ser até 20% maior, não fora tal recolhimento feito por seu empregador ao INSS.”
Ah, como eu queria acreditar nisso…e em papai noel também.
A verdade é que o empresário incluiria esses 20% em seu lucro, e não no bolso do trabalhador.
Sem suposições absurdas para defender a tese, por favor.
“empresário incluiria esses 20% em seu lucro”, relativo tenderia a um outro equilíbrio. A maioria dos trabalhadores incluídos estão nas faixas mais baixas (abaixo de 5 salários mínimos) e trabalham em pequenas empresas, na verdade muitos PEQUENOS empresários ficam com menos de 10 salários de lucro então ‘ajudá-los’ faz tanto sentido quanto ajudar seus empregados (supondo que sua tese esteja correta).
Empresário que tem vida mansa por aqui são os patrocinados pelo BNDES.
Caros colegas, 26% que incide na folha de pagamento referente o INSS é uma alíquota muito alta para as empresas, essa alíquota deveria ser no máximo de 9%, seria justa,aliás, o governo deveria se preoucupar em prender os ladrões que saqueiam os caixas do INSS, e ainda, melhorar a educação de alguns funcionários que trabalham nesta instituição. reorma trabalhista já…bom para as empresas, melhor ainda para os funcionários..grato.