O ano de 2010 começou agitado. Não somente por ser um ano eleitoral, mas sim, pelo mais novo desentendimento da equipe do governo Lula, que mais uma vez veio à tona e amplamente noticiado pela imprensa nacional.
Com o lançamento do PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos, em sua terceira versão), ficou nítido o desentrosamento de parte da equipe de ministros, principalmente as pastas da defesa e da agricultura, em relação a alguns pontos. Curiosamente, estes ministros não fazem parte da turma ideológica radical deste governo. Mas peço licença para tratar de um dos 25 pontos, em especial, o que trata a diretriz 17, do eixo orientador IV.
Este eixo fala sobre Segurança Pública, Acesso à justiça e Combate à violência, e a diretriz em questão, aborda a necessidade da promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos.
Não desmerecendo os demais pontos (todo importantes) nem ao menos desmerecendo nenhuma ação protetiva aos direitos humanos ou a construção de uma sociedade mais digna, mas sim, atentar ao fato de que não se promove direitos em detrimento de outros ou ao menos pensar que a desigualdade de uns é mais importante do que dar igualdade de oportunidade a todos em uma sociedade.
Ao se falar da diretriz em questão, falamos sobre propriedade e falando sobre este tema, penso que é um tema que todo brasileiro aprecia. Quem aqui não gosta de comprar, adquirir, possuir coisas? Quem que não quer ter o direito de dispor como bem entender, negociar, permutar o que lhe pertence, na hora em que achar conveniente? Pois bem, perguntei isso para poder entrar no ambiente sobre a propriedade.
Propriedade é essencial ao desenvolvimento humano. Está na essência do ser humano. Propriedade é qualquer coisa que as pessoas podem usar, controlar ou dispor que legalmente as possuem. Disse legalmente.
Entendo que este decreto ao propor a realização de audiências com os envolvidos nas demandas de conflitos agrários e urbanos, é um retrocesso ao estado democrático de direito, à liberdade e ao direito sagrado a proteção à propriedade privada. O proprietário, seja qual for sua espécie e categoria já sofre com um sistema jurídico moroso (por estar abarrotado de questões e por não possuir uma estrutura decente) e ao fato de que as audiências públicas poderão ser levadas ao campo político, dirigido, manipulado e não jurídico.
A história nos mostra que países que valorizam a propriedade privada aumentam a auto-estima de seu povo, garantem uma estabilidade política e jurídica além de atrair constantes investimentos.
Imaginem se este decreto realmente for aplicado: se invadirem sua casa, seu terreno, sua propriedade, alegando que ali viveram ancestrais ou até mesmo alegando que você não cumpre a função social, você será convocado (com sorte se for!) a comparecer em uma audiência pública. Lastimável. Onde então, se encontra o direito do proprietário? Onde se encontra no decreto, a preservação ou a defesa dos direitos daqueles que produzem, constroem, planejam, enfim, lutam na vida e conquistam?
Seja qual for à condição econômica ou social de quem está na outra ponta, garanto que a dor será a mesma. Seja o esbulho ou a invasão a um luxuoso resort ou a uma humilde residência na periferia de uma cidade qualquer.
A mediação de conflitos sempre é importante, acredito na força da mediação. Mas acredito na isenção do mediador e na imparcialidade do Estado, fato que não vejo em algumas das ações do atual governo.
Friedrich August von Hayek, vê a propriedade como uma garantia à liberdade, quando cita que:
… o reconhecimento da propriedade é claramente o primeiro passo na delimitação da esfera privada, que nos protege contra a coerção. (The Constitution of Liberty, Chicago: The University of Chicago Press, 1960, p. 140)
Aliado a este pensamento, a proteção a propriedade é uma garantia à liberdade e a liberdade é um direito fundamental do ser humano, então este decreto, que visa à proteção dos direitos humanos, não observou certo o que pretende.
Acho que o Direito à vida digna é muito mais importante do que o da propriedade. A propósito, o que o PNDH-3 propõe não se aplica a invasões de residências, apenas de terrenos sem atender seu valor social. Enfim, qualquer citação a Von Hayek é um motivo para não ser levado à sério…
Taquaral, boa tarde.
INCRA, IBAMA E RECEITA FEDERAL não se comunicam e não aceitam os laudos uns dos outros para designar o que é ou não terra produtiva.
Quem produz e é sério precisa de respeito, também.
Por terra produtiva deve-se entender propriedade que produz e assim oferece VIDA DIGNA ao produtor e seus empregados e parceiros.
Tais conceitos diante de um lider do MST, quando o fim é político, de nada valem.
O que sugere?
Taquaral,
Faço minhas as suas palavras.
A Constituição da República de 1988 assegura no artigo 5º, incisos:
“XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá sua função social;(…)”
Logo, acredito que para o inconformismo sobre decisões judiciais cabe recurso, ou seja o uso do devido processo legal.
Os limites da propriedade dispostos na carta magna, código civil entre outras leis extravagantes são saudáveis para o interesse comum da sociedade que objetiva conforme inciso I do artigo 3º da constituição da república “construir uma sociedade livre, justa e solidária.”
Sociedade livre de especulação imobiliária e terras improdutivas, com justiça e inclusão social formando um elo de solidariedade nacional em respeito a lei e a justiça social.