O texto-base do novo Código Eleitoral, que propõe diversas mudanças nas regras tanto para as eleições, quanto para os partidos, foi aprovado recentemente pela Câmara, e agora segue para o Senado. Entre as alterações discutidas, estão assuntos como a proibição de divulgação de pesquisas de opinião na véspera das campanhas; crimes eleitorais; aumento das penas para o uso de bancos de dados para disseminação de notícias e divulgação de notícias falsas, e quarentena para membros do Ministério Público, magistrados e integrantes de outras categorias que queiram disputar eleições.
Para valer a partir do ano que vem, os senadores precisam correr com a aprovação para que o Presidente da República sancione a lei até o dia 2 de outubro. No entanto, como o texto possui mais de 900 itens, o Senado não deve entrar em consenso para analisar o projeto dentro do prazo para as eleições de 2022.
O empresário e presidente do Movimento pelo Voto Distrital, Mario Lewandowski, alerta que embora as mudanças já estejam sendo discutidas no plenário da Câmara há um tempo, a correria da aprovação pode gerar um risco muito grande de alguns artigos passarem sem ser vistos. Ouça o podcast!
“Há uma discussão muito grande sobre se a sociedade estava acompanhando essas alterações. Afinal de contas, o assunto do novo Código Eleitoral veio à tona com muita força no final de agosto, começo de setembro. E certamente um mês e meio ou dois meses não é o suficiente para que a população possa compreender todos os 900 artigos e manifestar diante de cada um deles”, comentou.
Quando o texto for aprovado, os impactos nas eleições tanto para eleitores, quanto para candidatos será grande. O especialista destaca que a nossa legislação eleitoral é composta por diversas leis. Atualmente, o código eleitoral brasileiro juntamente com a lei dos partidos e a lei das eleições, engloba mais ou menos 85% de toda a legislação que trata de partidos políticos, reformas eleitorais e reformas políticas, enquanto os outros 15% têm a ver com prazos e inelegibilidade em categorias específicas.
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“O que esse novo Código Eleitoral traz é que qualquer um que tiver dúvidas sobre como funciona o processo eleitoral vai poder recorrer a uma lei e não vai precisar ficar procurando em vários lugares diferentes. Em termos de processo eleitoral, de experiência do eleitor e do candidato, temos essa questão jurídica administrativa que vai encontrar as regras, e mais uma série de mudanças práticas”, explicou.
Mario Lewandowski garante que essa consolidação em uma única lei é positiva, pois no Brasil existem muitas leis e, por conta disso, muitas vezes, acabam sendo contraditórias. Quando existe apenas uma, fica mais fácil para que os cidadãos, eleitores, candidatos e partidos entendam quais são as regras que os regem. No entanto, por se tratar de um processo complexo, é necessário que haja ampla discussão.
“Em um sistema bicameral como no Brasil, no qual temos uma Câmara dos Deputados e um Senado Federal, existem perspectivas diferentes em relação à legislação. A Câmara está mais conectada com o interesse popular e um número muito maior de parlamentares. O Senado tem um número menor de parlamentares que ficam por oito anos, e traz uma visão um pouco mais institucional do que popular. Por isso, matérias com essa complexidade, tamanho, importância e centralidade para a democracia precisam ser debatidas com muito cuidado e calma nas duas casas”, esclareceu.
Rumo à reforma política
Para o presidente do Movimento pelo Voto Distrital, reforma política é um dos termos mais amplos que se pode utilizar quando o assunto são as reformas, porque engloba desde a reforma eleitoral até uma reforma administrativa eleitoral, como o caso do Código Eleitoral, além de tratar de representatividade, funcionamento dos partidos, entre outros temas.
“Certamente o novo Código Eleitoral é uma parte da reforma política, mas muito longe de ser a única parte. Temos, por exemplo, a PEC 125, que está tramitando e deve ser discutida nas próximas semanas, que fala sobre a volta ou não de coligações, estipula mecanismos para a democracia direta através da regulamentação de assinaturas eletrônicas para submissão de projetos de iniciativa popular, que também faz parte da reforma política. Ou seja, essa reforma do Código é essencialmente uma reforma política, mas ela não engloba a totalidade do que é uma reforma política”, avaliou.
É importante destacar também que, para surtir o efeito esperado, a discussão sobre as reformas estruturais deve ser feita em conjunto com a sociedade. “Não adianta tentarmos reformar o Código Eleitoral de uma vez e achar que vira uma chave, que está resolvido e nunca mais será necessária outra discussão. A reforma política é muito ampla e crucial para nossa democracia, portanto, é vital que essa discussão não pare nunca e que nós tenhamos disposição de participar dessa conversa. Como nem todo mundo vai ler 900 artigos em dois dias, esse assunto precisa ser discutido ao longo do tempo”, finalizou.
A reforma do código eleitoral pode ser um passo importante em direção à reforma política que tanto precisamos, e é de extrema importância que a sociedade se informe cada vez mais sobre o tema. É por meio do conhecimento que vamos conseguir cooperar com as transformações necessárias para o Brasil.