Em termos filosóficos, quando nos encontramos diante de uma decisão tendo que ser necessariamente tomada e esta mesma comporta duas, e somente duas alternativas, ela é chamada dilema, como é o caso da famosa Escolha de Sofia no filme do mesmo nome. Se for o caso de uma decisão comportando três alternativas, seu nome é trilema. E se for mais do que três: polilema. Mas não importando serem duas ou n alternativas, supondo que todas sejam igualmente ruins e desastrosas, dizemos que se trata de um dilema, polilema ou trilema destrutivos.
No dia 31 de dezembro de 2010, Lula teve que tomar uma decisão, que havia postergado o mais que pôde: ou então deixá-la para sua sucessora, Dilma Rousseff, em que não decidir nada consistiria numa tomada de decisão. Tratava-se de fato de um trilema destrutivo apresentando três alternativas:
(1) Conceder a extradição para a Itália do criminoso Cesare Battisti.
(2) Não conceder
(3) Deixar a batata quente para Dilma.
Eram essas, nem mais nem menos, as alternativas em jogo e qualquer delas que fosse tomada acarretaria desastrosas consequências, sem que soubéssemos dizer qual a mais danosa em termos jurídicos e políticos.
Supondo que ele tivesse tomado a decisão (3), criaria um embaraçoso problema para a sua sucessora logo no início de seu governo. Dilma se encontraria na mesma situação de Tarso Genro enquanto ministro da Justiça no governo Lula. Lembremos que ele foi o primeiro a concordar com a ideia de dar asilo ao meliante italiano…
Tanto Dilma como Tarso, tendo sido guerrilheiros, como iriam negar proteção a um “guerrilheiro” no seu distorcido modo de compreender o caso? Na realidade, Battisti era um criminoso como outro qualquer, autor de vários assaltos à mão armada e latrocínios. Ele chegou ao Brasil fugindo da polícia italiana, após ter sido condenado pela Justiça e estar cumprindo pena atrás das grades.
Desse modo, a decisão (3) foi posta de lado por Lula por não querer ser visto como ele sempre se mostrou: alguém que, para salvar sua pele, não hesita nem um momento sequer em fritar seus “companheiros”. Vide o Caso do Mensalão em que Zé Dirceu e outros foram fritados enquanto ele, Lula, disse que “nada sabia, nada tinha visto”. E a maioria do povo acreditou nesta lorota. M’engana qu’eu gosto!
Caso ele tivesse tomado a decisão (2), não concedendo asilo político a um “herói das esquerdas”, teria sido considerado um traidor da “causa socialista” e desagradado muito tanto aos membros de seu partido “revolucionário” como aos de seus tentáculos internacionais, a saber: Hugorila Chávez, as FARC e, principalmente, “El Coma Andante de Cubanacan, misterioso país del amor”.
Restava apenas a decisão (1) e esta foi realmente a que Lula tomou concedendo asilo político a um reles criminoso, autor de, entre outros crimes, um latrocínio em que executou um açougueiro na frente do filho pequeno deste mesmo!
O argumento de Tarso Genro – quando era ministro da Justiça e tomou a decisão de manter provisoriamente Battisti no Brasil – foi o de que se tratava “crimes políticos” e que se Battisti fosse extraditado para a Itália, sofreria perseguição do governo de direita de Berlusconi. E Lula parece ter acolhido prazerosamente esse pífio argumento.
Na realidade, um sofisma de terceira categoria, pois quem comete assaltos e latrocínios não pode ser considerado “criminoso político”, mas sim um criminoso comum como Escadinha e Fernandinho Beira-Mar, ainda que venha com a esfarrapada desculpa de que a finalidade última desses crimes era a de arrecadar dinheiro para a revolução. Me poupe dessa asneira!
Se um indivíduo assalta e mata, tendo o “nobre” objetivo de doar a grana indevidamente apropriada para criancinhas pobres, um asilo de velhinhos ou arrecadar dinheiro para a guerrilha, suas finalidades últimas são todas juridicamente irrelevantes. O que é relevante é que ele assaltou e matou. Quaisquer que sejam os meios e os fins, estes jamais justificam aqueles.
E se Battisti sofresse alguma perseguição, esta seria a da polícia italiana em sua legítima tarefa de capturar um criminoso procurado não só por ela como também pela Interpol.
Supondo que o Brasil não tivesse um tratado de extradição com a Itália, como realmente não tem com alguns países, Lula não teria aviltado nenhuma regra do direito internacional, embora continuasse sendo um ato moralmente deplorável; mas o fato é que o Brasil tem de fato o referido tratado com a Itália e uma importante regra foi aviltada. Quem concede credibilidade a um país descumpridor de acordos internacionais?
O mínimo que podemos esperar dessa torpe violação de um acordo no âmbito do direito internacional são os veementes e justificados protestos do governo italiano e de todos os países em que vigem a democracia e o estado de direito, o que não é certamente o caso de Cuba, Venezuela, Bolívia, Irã et caterva.
Que fará o governo italiano, desrespeitado em sua soberania? Chamará de volta seu embaixador em Brasília? Cortará relações com um país que não cumpre seus acordos internacionais? Quer tome essas ou medidas semelhantes, estará plenamente justificado em todo o mundo civilizado.
Um país que dá abrigo a criminosos – condenados pela Justiça de outro e perseguidos por sua polícia – é um país de governantes coniventes com a criminalidade. É inacreditável o ponto em que o Brasil chegou, alvo de reprovações e deboches dos países civilizados.
Lima Barreto tinha toda a razão: esse país é mesmo a Bruzundanga!
Impecável!