A publicação da Medida Provisória 500 no Diário Oficial do último dia 30 de agosto representa o último ato do processo de capitalização da Petrobras antes da divulgação do preço do barril de petróleo da cessão onerosa, o que deverá ocorrer esta semana.
Ou seja, estão dadas as premissas legais para garantir a capitalização da Petrobras. Toda essa engenharia foi marcada por uma enorme interferência política e um total desrespeito ao acionista minoritário. Os objetivos do governo com a capitalização da Petrobras sempre foram dois.
O primeiro, capitalizar a estatal, que ficou com problemas de caixa com a crise econômica e que com isso precisava de um grande reforço para conseguir realizar os investimentos no pré-sal.
O segundo objetivo é aumentar a participação acionária do governo na Petrobras. O problema é que o governo percebeu que o modelo da cessão onerosa estava causando uma incompatibilidade entre os dois objetivos. E por que isso estava acontecendo e onde estava o problema?
O problema estava no valor do barril, e aconteceu pelo fato das duas certificadoras terem dado preços completamente diferentes para o barril da cessão onerosa.
O da Petrobras, em torno dos US$ 6, e o da Agência Nacional de Petróleo, US$ 10. Se o governo aceitasse o valor da certificadora da Petrobras, o objetivo de capitalizar a empresa seria atingido.
Porém, o objetivo de aumentar a participação acionária do governo na estatal não seria plenamente alcançado. Se o governo aceitasse o da ANP, a União aumentaria sua participação na estatal, mas a capitalização ficaria comprometida.
Para tentar resolver o problema, o governo, em abril, editou a MP 487, que amplia os mecanismos pelos quais a União pode capitalizar empresas públicas, cedendo o direito de preferência para subscrições de ações em sociedades de economia mista.
Na semana passada, o governo transferiu 2,48% do capital total da Petrobras para o BNDES e a Caixa Econômica, reduzindo sua participação direta de 32,13% para 29,65%.
A participação do banco subiu de 7,66% para 9,26%, enquanto a da Caixa passa a ser de 0,88%. Mas é a MP 500 que resolve o dilema das divergências sobre o preço do barril entre a Petrobras e a ANP.
Ela praticamente repete os termos da MP 487, abre a possibilidade da União e outras entidades da administração pública federal, como BNDES, Caixa e Fundo Soberano, comprarem, venderem ou fazerem permuta de ações ou de direitos de subscrição em aumento de capital de empresas de economia mista. Os recursos do Fundo Soberano estão na casa de R$ 15 bilhões.
Com a MP 500, o governo consegue aumentar a sua participação acionária na Petrobras através do BNDES, Caixa e Fundo sem afetar o superávit primário.
Viabiliza a capitalização, já que a subscrições de ações serão feitas por autarquias e instituições públicas em dinheiro. Mantém a participação da União em 29,6%, pagando com títulos públicos as ações da estatal, e dá uma grande ferrada nos minoritários.
Enfim, mais governo na Petrobras e a estatal ainda vai atingir seu ideal de tornar-se uma imensa PDVSA (Petróleos de Venezuela S.A.)
Fonte: Jornal “Brasil econômico” – 02/09/10
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