Que mal lhe pergunte: será que a resolução da mesa diretora da Câmara de limitar o abuso da farra das passagens vai dar o caso por encerrado, sem a devida apuração dos responsáveis e o ressarcimento ao erário? Será que o presidente Michel Temer pensa que tirando o sofá da sala a opinião pública vai se dar por satisfeita e a mídia vai aliviar na sua exemplar missão de fiscalizar os maus costumes de nossos políticos?
Se o Congresso Nacional parou por inércia, não legisla nem fiscaliza o Executivo desde os tristes episódios dos anões, mensalões e castelões, e agora dos farristas, as organizações da sociedade civil não darão trégua enquanto não cortarem o mal pela raiz. E não se trata de confundir nossos desqualificados políticos com as instituições da representação política da democracia. Se não cortarem na própria carne, a crise de representação continuará, pois não aceitamos mais as cínicas desculpas de representantes do baixo clero de que não havia regulação prevista para seus desvios de conduta. Assim como também não aceitamos mais o capcioso argumento do alto clero de que o Congresso Nacional é um espelho da própria sociedade, na torpe tentativa de diluir sua responsabilidade política por todos os cidadãos.
Como se suas excelências não tivessem de fato o controle dessa salsicharia que mistura leis essenciais com leis inúteis e não avança na urgente reforma política. Pois me recuso a engolir esta tese estapafúrdia de que somos um povo de má índole, quando todos sabemos muito bem que a maioria dos cidadãos brasileiros é cumpridora de seus deveres. E mesmo que venhamos a criticar e rejeitar todos os nossos políticos, isso não significa dizer que pregamos o fim das instituições da democracia! Trata-se de uma falácia marota para impedir o movimento saudável da cidadania de descrer nos governantes, o que não significa de hipótese alguma descrer nas instituições.
Por isso, convoco todas as organizações da sociedade civil de interesse público para representar contra os presidentes das duas Casas do Congresso Nacional por crime de omissão e de responsabilidade política e administrativa, na medida em que não cumprem a função pela qual são pagos com o dinheiro público de fiscalizar e coibir os delinquentes. E as convoco através das instituições aptas, e se possível unidas, para a devida ação civil pública em defesa do interesse público, como a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, com o propósito de “tutelar em nome da sociedade brasileira para prevenir ou reparar ato efetuado por seus agentes públicos na proteção do patrimônio público”.
(O Globo – 01/06/2009)
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