A origem da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nos combustíveis é datada de 1997, quando foi sancionada a Lei 9.478/97, conhecida como a lei da abertura do mercado do petróleo. Nesta existia o artigo 69, que exigia que, durante um período de transição (três anos), a política de preços dos combustíveis no País seria determinada por uma portaria interministerial do Ministério da Fazenda e de Minas e Energia. Para atender à portaria se construiu uma fórmula paramétrica em que os preços dos combustíveis seriam determinados todo início de mês, variando em razão dos preços do mercado internacional e do câmbio.
Nesta fórmula, entretanto, havia um elemento chamado Parcela de Preço Específica (PPE), que teria como função evitar transferências para o mercado interno de grandes alterações do preço internacional – provocadas, por exemplo, por algum grande evento geopolítico – e, ao mesmo tempo, gerar recursos para o fim da conta petróleo e assegurar competitividade ao etanol. Essa PPE era recolhida nas refinarias da Petrobrás.
No momento de liberação dos preços nas refinarias, verificou-se a necessidade de criar um outro imposto, na medida em que a PPE não poderia ser cobrada de agentes privados por ocasião da importação de qualquer combustível. Isso acabou aumentando aquele período de transição em mais um ano e levou à criação da Cide.
A Cide existe desde 1.º de janeiro de 2002, quando os preços dos combustíveis foram liberados ao longo de toda a cadeia do setor petrolífero, do poço ao posto. Criada por meio de lei, a Cide tem piso zero e um teto cujo valor varia em razão do combustível, e é cobrada na refinaria. Além de beneficiar a União, Estados e municípios com seus recursos, ela funciona como imposto ambiental, sobretudo quando aplicada na gasolina e no diesel. A ideia seria cobrar uma Cide alta quando o barril de petróleo estivesse elevado e uma mais baixa quando o preço dele caísse.
O problema é que os preços dos combustíveis, na prática, nunca funcionaram de forma livre, e sim com grande intervenção do governo, principalmente a partir do final do segundo mandato do presidente Lula. Essa política intervencionista, com fins políticos e de controle da inflação, levou a um uso totalmente errado da Cide. No governo do PT, em particular no da presidente Dilma, a Cide incidente na gasolina foi reduzida na tentativa de aumentar o caixa da Petrobrás, pelo fato de o petróleo estar caro e pela decisão populista do governo de não repassar ao consumidor os altos preços do petróleo. Em 2012, ao zerar a Cide da gasolina, o governo não evitou a quebra da Petrobrás e levou o setor de etanol à maior crise da sua história.
Com o novo ciclo de preços baixos do barril de petróleo, a partir do final de 2014, o governo voltou a cobrar Cide na gasolina. Porém, apesar do barril baixo, optou-se por uma Cide pequena, com o intuito de beneficiar a Petrobrás, com a reposição das perdas geradas nos últimos cinco anos.
Desde o fim de 2014, a Petrobrás vem auferindo prêmios com a venda de gasolina e diesel. Enquanto isso, a União, Estados e municípios continuam sem os benefícios de uma Cide mais elevada; e o setor de etanol, que foi tão prejudicado quanto a Petrobrás, vem perdendo competitividade.
Acho que é chegada a hora de o governo adotar uma política pública em relação aos preços dos combustíveis fósseis, principalmente a gasolina, menos preocupada com a inflação e mais preocupada em dar um sinal de preço que incorpore a variável ambiental. É a forma mais apropriada e o uso correto da Cide. Caso contrário, estaremos eliminando a participação do etanol hidratado da matriz de combustível no Brasil, e as consequências serão inúmeras, mas destaco duas: 1) não iremos atender às metas ambientais a que nos comprometemos na COP-21, de Paris; e 2) certamente a principal, estaremos jogando fora tecnologia, geração de empregos e a possibilidade de o Brasil se transformar na grande plataforma mundial de produção de etanol, agora, com a chegada do etanol 2G.
Fonte: O Estado de S.Paulo, 15/10/2016.
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