A MP 579 dispõe sobre o vencimento das concessões de energia elétrica e sobre a redução dos encargos setoriais, com o objetivo louvável de reduzir as tarifas finais para os consumidores residenciais, comerciais e industriais.
Duas questões precisam ser analisadas com o objetivo de se proceder alterações no texto da MP 579. A primeira delas diz respeito aos aspectos de segurança regulatória e jurídica e a segunda está relacionada à viabilidade financeira das empresas sob as novas condições.
As regras para a renovação das concessões foram apresentadas de forma “pronta e acabada” tanto para a sociedade quanto para os agente do setor. Não foram respeitados ritos já estabelecidos, como a realização de audiências públicas, que seriam essenciais para a harmonização de todos os agentes envolvidos.
Há insegurança por parte dos consumidores quanto ao real desconto na tarifa e se as medidas anunciadas garantirão a segurança no fornecimento da energia. Diante de tais incertezas, a Cemig decidiu não pedir a renovação das concessões das hidroelétricas São Simão, de 1,7 mil megawatts (MW), Jaguará (424 MW) e Miranda (408 MW).
Segundo a empresa, a opção foi “por continuar com esses ativos até o término de cada concessão nas mesmas condições vigentes antes da edição da Medida Provisória 579”, por acreditar “no seu direito de renovar a concessão dessas três usinas por mais 20 anos nas mesmas condições vigentes antes da publicação da MP 579”.
Esta decisão da Cemig é fruto da desordem que se instalou no setor após a edição da Medida Provisória, que colocou sob a mesma regra usinas que já haviam tido seus contratos de concessão renovados uma vez e, outras como é o caso das três usinas da Cemig, que ainda teriam direito a uma renovação sob as regras antigas.
É preciso também que se esclareça a separação da situação das usinas licitadas antes de 1995 e que eventualmente tinham direito (exercido ou não) a uma renovação e aquelas que foram concedidas dentro de um cenário licitatório (privatização e/ou concessão via UBP/menor PPA).
Cabe notar que estas últimas têm na sua maioria capital privado, mais sensível à mudança de regras e ao aumento do risco regulatório.
As condições para que as empresas permaneçam com as concessões é o aceite de uma tarifa para a remuneração da operação e manutenção e uma indenização pelos seus ativos não amortizados, que retornam ao poder concedente. Ambos os valores foram calculados pela Aneel.
Embora o objetivo de se reduzir as tarifas de energia para aumentar a competitividade brasileira seja legítimo, nos parece que a forma que o processo vem sendo conduzido pode prejudicar seriamente o setor.
Há um temor no mercado de que a tarifa de operação e manutenção definida pelo governo não suportará novos investimentos nas usinas, nem tampouco a substituição e a manutenção de equipamentos danificados e inoperantes que venham a ser necessárias.
Assim, a busca pela modicidade tarifária pode acabar por comprometer a expansão e a segurança de abastecimento do sistema e a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Fonte: Brasil Econômico, 22/11/2012
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