Em memória a Ronald Dworkin (1931-2013)
Sempre que alguma questão sobre o governo vem à baila nos Estados Unidos, a mesma questão pauta até o americano menos versado em História: o que os fundadores dos EUA queriam?
Os fundadores (the fouding fathers) da América não foram os navegantes que descobriram a rota para o continente. São as mentes que definiram o que a América representa ao mundo até hoje.
Enquanto o Brasil trouxe uma burocracia estatal pronta da Península Ibérica, tendo um governo antes de ter a quem governar, os EUA foram uma rota de fuga do lado mais atrasado do Império Britânico.
Intelectuais criaram as bases da liberdade que reinou na América após sua Revolução. Ao reunir as colônias, garantindo uma independência do governo central (o federalismo que define “os Estados Unidos”), foi necessária apenas uma sucinta Constituição que cabe em umas 15 páginas. Essa Constituição continua sendo o guia de leis até hoje.
As famosas “emendas” da Constituição, que garantem os direitos mais fundamentais para os americanos, não trata de benesses que o Estado é obrigado a “dar” ao povo: pelo contrário, trata de restringir os poderes do Estado para não avançar sobre a liberdade individual.
A Primeira Emenda, ao invés de exigir que o Estado faça algo, proíbe o Congresso de estabelecer uma religião oficial, restringir a liberdade de expressão, imprensa, livre associação pacífica ou de impedir que a população faça petições ao governo. Um contraste chocante com os “objetivos sociais” da Constituição cidadã brasileira, que outorga a políticos o poder de serem “guardiões” de anseios da população.
A Segunda Emenda proíbe o governo de restringir o acesso a armas para se defenderem. A Terceira Emenda proíbe o Estado de aquartelar soldados em residências. E assim prosseguem as proibições, do mais geral (garantindo discussões acaloradas sobre o que seria “livre associação pacífica”) ao mais específico (não se pode coagir cidadãos a terem sua propriedade privada confiscada para uso de soldados).
Essa forma de entendimento de uma Constituição com seus mais de 2 séculos de idade permitiu uma cultura de liberdade estranha ao Brasil. Enquanto qualquer medida do governo é sempre vista com desconfiança até pelo americano mais progressista, as Constituições brasileiras são pródigas em tratar o Estado como um serviço social, a função que o Estado é mais incapaz de exercer em qualquer país.
Enquanto mentes brilhantes, conhecidas e admiradas mundialmente, que criaram a Constituição americana, “o legislador” brasileiro é um anônimo amontoado amorfo e heterogêneo de forças políticas, tendendo do coronelismo ao populismo mais boçal, que, sem perguntar sequer à tia do café do Congresso, definiu o que são os “objetivos” do povo.
O nome fantasia do bom mocismo mascara as intenções mais nefastas. Se os políticos (não essa entidade abstrata chamada “o Estado”) são os guardiões únicos e “escolhido pelo povo para representá-lo” dos desejos de um país continental, não são mais restrições ao poder de políticos para mandar e desmandar na vida alheia que a Constituição garante, e sim que qualquer ato que gere grande interesse (do público ou dos próprios políticos) terá de passar pelas mãos dos deputados e senadores – talvez as pessoas com menor carga de confiança no país inteiro.
Se intelectuais criaram uma Constituição nos EUA para garantir a liberdade, aqui muitos intelectuais servem ao oposto: servem a políticos e partidos para justificarem qualquer invasão de governantes à vida, ao bolso e à liberdade da população.
Quando se enxerga essa distinção entre o Estado “provedor” que nos torna dependentes de compras de votos e das “intenções sociais” de congressistas do escol de José Sarney a Renan Calheiros, e os direitos negativos, que impediriam tais governantes de tomarem decisões por nós, entende-se por que o Brasil substitui founding fathers do porte de Benjamin Franklin, Thomas Jefferson e George Washington por “novos fundadores” como José Dirceu, Paulo Maluf ou Renan Calheiros.
Sem os “criadores” de algo que realmente nos deu a liberdade para colher os frutos de nosso próprio trabalho, resta correr sempre ao “Estado provedor” e render loas a políticos que vendem sempre a mesma conversa: eles estão tentando nos “dar” algo (sem nunca explicar de quem tiram para tal), lutando contra forças malignas que tentam “impedi-los” (a imprensa, o Judiciário, seus concorrentes ao cargo).
Num país sem intelectuais históricos e livres de deputados, sem fundadores da liberdade e ainda envergonhado de copiar modelos que funcionam só por um nativismo ufanista, a população cai fácil no conto de que só não é mais rica porque o Estado ainda não conseguiu tirar da cartola e dar a ela mais riqueza, e compra barato (ou, na verdade, por um preço altíssimo) a conversa de qualquer político dizendo “fui eu que fiz isso por você” ou “Nunca antes na história desse país…”
Caro autor, essa foi boa.
Queria ver até onde V.Sa. chegaria. O salto “mortal” de sua lógica foi aqui: “Enquanto mentes brilhantes, conhecidas e admiradas mundialmente, que criaram a Constituição americana, “o legislador”(…)
Percebe-se o quanto V.Sa entende de direito constitucional.
Cito-lhe apenas um autor, sem a menor chance de esgotar o assunto: Hans Kelsen.
Certamente, V.Sa. desconhece o que se entende por NORMA FUNDAMENTAL, poder originário etc. E, aqui, seria razoável misturar o pensamento austríaco com o norte americano “em busca da liberdade”).
Deixo claro que nestes meus comentários não estou a defender qualquer governo , de qualquer “partido” e muito menos “representantes” ( que no fundo só representam os próprios interesses- Bobbio).
Mas, foi realmente admirável a sua tentativa de propagar a descrença na CR/88. (e olha que ela é apenas um papel!)
Cá pra nós, a dúvida é saber até quando a presente “norma pressuposta” vai “tolerar” a permanência dela, não é mesmo?
Todas as vezes que alguma parcela da população tentou caminhar para escapar disso, foi reprimida com a força do estado, força essa que só se aplica quando o estado se encontra em risco, caso contrário, ele se mantém em estado de catatonismo, apenas recebendo seus impostos. No livro A Ferida de Narciso, do Evaldo Cabral de Mello, o autor faz uma breve apresentação do problema econômico que o Governo já representava para Pernambuco no Século XVIII, e quando a capitania tentou levantar-se contra isso, resultou apenas em um massacre de civis. Fato trágico que se repetiu ao menos 4 vezes, só em Pernambuco. Sintetizando, Brasil, aceite-o ou deixe-o. Lamentável, despresível e repetitivo o comportamento do regentes do país.
Interessante, enriquecedora a leitura que se faz da Constituição Americana, ainda que de leigo para leigos. Mas a leitura que se faz da Brasileira parece rasa e preguiçosa. Se se pretende compará-las, que sas estude com igual interesse. Ato contínuo, comparar o que os americanos tiveram de “melhor” (founding fathers) com o que temos de pior (os judas midiáticos hodiernos citados no texto) me parece desonestidade intelectual. Como se a cultura política brasileira e suas leis só pudessem estruturalmente gerar coronéis nocivos. É o mesmo raciocínio do taxista que apoia o fechamento do congresso, só que mais floreado. Por que ignorar os grandes homens públicos que honraram o Brasil? Ulysses? Montoro? Covas? FHC, Lula, Dilma? Sim, eles são pais fundadores uma nova república que junta os cacos a partir de 1985. Jovem república — minha opinião e de muitos — que evolui mais rápido que a Federação Americana, que na prática – como aqui – garante liberdade só para quem pode comprá-la.
Interessante, enriquecedora a leitura que se faz da Constituição Americana, ainda que de leigo para leigos. Mas a leitura que se faz da Brasileira parece rasa e preguiçosa. Se se pretende compará-las, que sas estude com igual interesse. Ato contínuo, comparar o que os americanos tiveram de “melhor” (founding fathers) com o que temos de pior (os judas midiáticos hodiernos citados no texto) me parece desonestidade intelectual. Como se a cultura política brasileira e suas leis só pudessem estruturalmente gerar coroneis. É o mesmo raciocínio do taxista que apoia o fechamento do congresso, só que mais floreado. E por que ignorar os grandes homens públicos que honraram o Brasil? Ulysses? Montoro? Covas? FHC, Lula, Dilma? Sim, eles são pais fundadores uma nova república que junta os cacos a partir de 1985. Jovem república — minha opinião e de muitos — que evolui mais rápido que a Federação Americana, que na prática – como aqui – garante liberdade só para quem pode comprá-la.
Gostaria de saber como você contrapõe as benesses da Constituição dos EUA com as ações expansionistas deste país. Cito, por exemplo, os conflitos com sociedades indígenas e o intervencionismo proposto por políticas como a Doutrina Monroe. Até pode ser que a Constituição, em seu âmago, tenha sido debatida e acolhida pela população das treze colônias, mas essa mesma abertura a discussão e participação não foi aberta às pessoas que vieram à participar desse novo país, à época.
O artigo é interessante e revela uma face inescapável do Direito: a da ideologia. O Direito, como toda construção cultural humana, está impregnado pelas ideologias, sejam quais forem. O que não entendo de certos intelectuais, colunistas e articulistas de direita é a tendência de lançar mão quase sempre do mesmo discurso: para se contrapor ao argumento alheio dizem-no ideológico. Mas, como um engodo, se esquecem de que negar uma ideologia é, inafastavelmente, assumir outra. O artigo caminha por esse caminho. Primeiro confunde o Estado com os políticos que transitoriamente ocupam o Poder (ora, vivemos em uma República). Segundo, esconde do leitor o contexto histórico de nossa Constituição. Terceiro, apega-se fielmente ao pensamento político liberal-burguês e nada fala sobre ele. Quarto, esquece-se de que nossa Constituição funda-se nas bases do Estado Social de Direito. E por último, passa a sensação de que seu texto é totalmente objetivo.E digo: não é; é também ideológico.
Complementando o comentário outrora feito, devo recordar que no Estado Social de Direito cessa a vetusta antinomia Estado vs Cidadão. O que se vê nesse modelo é a confluência de interesses entre o Estado e o cidadão.Ou seja, a participação popular é incentivada, cultivada e exercida, muito além da formalidade da democracia representativa. Mas, como diz Paulo Bonavides, no clássico livro “Do Estado Liberal ao Estado Social”, obra em que faz a radiografia das importantes modificações pela qual passou a Teoria do Estado, nesse modelo de Estado muitos privilégios acabariam. Provavelmente muitos não querem isso.P.S:Aos desatentos informo que não se confunde Estado Social de Direito com Estado Socialista e muito menos com regime Comunista. No Estado Social de Direito os fatores de produção ficam nas mão da iniciativa privada e o Estado se encarrega da prestação de serviços públicos visando atenuar as desigualdades sociais.Por ser Estado de Direito, há direitos fundamentais e limite ao Poder
Perfeito! Seus textos são um deleite para os meus olhos! clap! clap! clap!
Esse texto me fez lembrar imediatamente as palavras proferidas por Leonardo Boff no seu blog:
” Essa revista parece se envergonhar do Brasil, porque gostaria que ele fosse aquilo que não é e não quer ser: um xerox distorcido da cultura norte-americana. Ela dá a impressão de não amar os brasileiros, ao contrário expõe ao ridículo o que eles são e o que criam (…)
Segue desavergonhadamente a lógica hegeliana do senhor e do servo; internalizou o senhor que está lá no Norte opulento e o serve como servo submisso, condenado a viver na periferia. Por isso tanto a revista quanto o articulista revelam um completo descompromisso com a verdade daqui, da cultura brasileira.”
No caso ele se referia a Reinaldo de Azevedo e a revista Veja. Mas como Flavio Martins “passa o cafezinho” (sic) para o Reinaldo acho por bem aplicar isso a ele também.
Beleza de artigo! É preciso morar uns bons anos por lá para se ter uma ideia do que o autor diz. Que tal nos próximos artigos explorar alguns filões que foram apenas tocados de leve!
Parabéns, Flávio, artigo excelente! Preciso vir mais aqui ou encontrar uma maneira de receber seus textos.