A Uber é uma empresa que oferece um aplicativo homônimo, que por sua vez conecta motoristas autônomos e usuários em busca de transporte. O serviço é chamado de “carona remunerada”, pois os motoristas não recebem diretamente dos clientes, mas sim da empresa, que por sua vez debita no cartão de crédito do cliente o valor da corrida, calculado em função da duração e distância do percurso.
O atendimento impecável dos motoristas cadastrados, os carros bem cuidados e avaliação do serviço pelos próprios clientes (que mantém o alto padrão), vem resultando no sucesso do aplicativo, apesar do preço maior em relação aos táxis convencionais.
Trata-se de uma bem-sucedida inovação tecnológica e o que é novo sempre causa alguma perplexidade. Como não esquecer dos luditas, como eram conhecidos os quebradores de máquinas na Inglaterra do século XIX, apavorados com a mecanização do trabalho proporcionada pela Revolução Industrial e o possível desemprego?
Pois os taxistas são os novos luditas. Por enquanto não quebraram nada, mas evidentemente protestam, interessados em manter a reserva de mercado. No Rio de Janeiro, fizeram uma carreata que tumultuou o trânsito e por fim fechou o Aterro do Flamengo. A resposta da Uber foi genial: corridas gratuitas para seus usuários.
[su_quote]Trata-se de uma bem-sucedida inovação tecnológica e o que é novo sempre causa alguma perplexidade[/su_quote]
E a resposta estatal? O Secretário Estadual de Transportes, Carlos Roberto Osorio, afirmou que vai atuar na repressão aos motoristas que trabalham para o aplicativo. Já o Secretário Municipal de Transportes, Rafael Picciani, prometeu ingressar na Justiça contra a Uber. Também são luditas.
Repressão, proibição. Em nenhum momento reconheceram que o serviço prestado pelos taxistas em geral não é bem avaliado pela população, que a fiscalização não existe ou que algo será feito para melhorar a vida dos consumidores.
Ocorre que o serviço viabilizado pelo Uber não se confunde com os serviços prestados pelos taxistas. A atividade possibilitada pelo aplicativo se enquadra no setor de transporte privado de passageiros, que não é exclusiva dos motoristas de táxi. O transporte privado de passageiros tem previsão na Lei 12.587/2012, que estabeleceu a política nacional de mobilidade urbana. Embora esteja sujeito ao controle estatal, são as regras de livre concorrência que devem valer para esse tipo de atividade.
A Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, por sua vez, dispõe que é atividade privativa dos profissionais a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros. Isso de maneira alguma exclui a figura do motorista autônomo, proprietário ou não de veículo, que exerce seu trabalho de forma lícita. Fosse assim, não haveria tanta oferta de locação de veículos com motorista.
Não há, tampouco, concorrência desleal entre os motoristas do Uber e os taxistas. Somente taxistas possuem garantias como pontos de rua e livre acesso aos usuários.
Será perfeitamente legítimo que o estado venha a regular a atividade econômica viabilizada pela Uber. Espera-se que o faça, porém compatibilizando a evidente demanda da sociedade por um serviço melhor, e não simplesmente cedendo aos interesses de uma corporação que oferece algo pior.
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