A discussão sobre a distribuição dos royalties e das participações especiais voltou aos jornais. No que se refere aos royalties a preocupação é se o projeto de Lei que estabelece o modelo da partilha, no qual está embutido a proposta de uma nova distribuição dos royalties, será votado ainda este ano ou ficará para o próximo governo. Antes das eleições o presidente Lula prometeu aos governadores do Rio e do Espírito Santo que vetaria a emenda que propõe uma distribuição dos atuais royalties já recebidos pelos estados, de uma forma mais equitativa. Essa emenda foi apresentada pelo deputado Ibsen Pinheiro e aprovada na Câmara e posteriormente pelo Senador Pedro Simon, sendo igualmente aprovada no Senado. O receio dos governos do Rio e do Espírito Santo é que caso o projeto não seja aprovado ainda na atual legislação, o novo governo talvez não tenha condições políticas de vetar a emenda. Ficaria difícil para o novo presidente vetar uma emenda, logo no início de mandato, que favorece apenas dois estados.
Quanto às participações especiais a discussão está centrada nos barris cedidos a Petrobras no processo da capitalização da empresa. O governo do Rio entrou com uma ADIN no STF alegando que esses barris deveriam pagar Participação Especial, o que não está previsto na Lei de Capitalização da Petrobras. O governo do Rio alega que estes barris da capitalização deveriam seguir as regras estabelecidas na atual Lei do Petróleo e, portanto, pagar a chamada PE. O problema é que a capitalização estabeleceu um novo regime jurídico da cessão onerosa e a PE existe somente no regime jurídico da concessão. Vamos aguardar a decisão do STF.
O governo federal vem tentando achar uma saída para toda essa confusão envolvendo estados grandes produtores de petróleo, os demais estados e a União. A tarefa é difícil e com certeza os estados e municípios do Rio e do Espírito Santo não irão conseguir manter as suas atuais vantagens. A dúvida está em quanto perderão. O novo marco regulatório do petróleo proposto e praticamente aprovado prejudicou imensamente os estados e municípios produtores concentrando a arrecadação da renda petrolífera nas mãos da União, ao acabar com a Participação Especial tanto no modelo da cessão onerosa quanto no da partilha.
Publicado no “Blog do Adriano”
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