O argumento da defesa de Lula para o habeas corpus de soltura era muito frágil: o fato de Sérgio Moro ter aceitado ser ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro. Mas havia no ar o fantasma dos diálogos entre Moro e o chefe dos procuradores de Curitiba, Deltan Dallagnol. Que não poderiam ser usados, por não estarem nos autos e, sobretudo, por serem provas ilegais que, no mínimo, precisam ter sua autenticidade verificada antes mesmo que se discuta se provas ilegais podem ser usadas a favor do réu.
Por isso, o ministro Gilmar Mendes tentou um atalho, propondo que se desse liberdade ao ex-presidente até que o julgamento do mérito fosse concluído na Segunda Turma. Como o relator Edson Facchin, a presidente da Turma Carmem Lucia, e o decano Celso de Mello se mostrassem contrários à liberdade provisória, mas dispostos a julgar o mérito ontem mesmo, o ministro Gilmar Mendes disse que não haveria tempo, pois seu voto tinha 40 páginas. Somente os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro, influenciados claramente pelos diálogos, embora tenham afirmado que votavam apenas com base dos autos. ,
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O voto decisivo foi do ministro Celso de Mello, que usou um argumento irrespondível: para ele, é possível ao juiz usar seu “poder geral de cautela toda vez que se cuidar de algo favorável ao acusado”, mas, nesse caso, há “três títulos condenatórios emanados [contra Lula]”.
O decano se referia às condenações na primeira instância, em Curitiba, no TRF-4 em Porto Alegre e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo sendo contra a prisão em segunda instância, o ministro Celso de Mello não teria dúvidas sobre o caso de Lula, que já cumpriu o requisito que deve ser definido pelo plenário do STF quando o tema for debatido: prisão depois da condenação pelo STJ.
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Essa proposta foi do presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, em debate sobre a prisão em segunda instância, e parece ser impossível que o Tribunal retorne ao entendimento de que apenas com trânsito em julgado a prisão seria decretada.
O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista em dezembro, e colocou o caso na pauta da Segunda Turma coincidindo com os primeiros diálogos publicados pelo site The Intercept Brasil, retirou-o novamente na véspera, alegando falta de tempo para o julgamento. Mas recolocou-o na pauta a pedido da defesa de Lula.
No seu voto, se referiu com mais ênfase à troca de mensagens entre Moro e Dallagnol, mesmo sendo provas ilegais, sem se deter no motivo formal do habeas corpus, que era o fato de Moro ter aceitado ser ministro de Bolsonaro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo analisados”.
Para ele, tais revelações “podem influenciar o deslinde das circunstâncias”. Por isso, disse que precisaria de mais tempo para analisar o habeas corpus sobre a suposta parcialidade do juiz, já que as mensagens atribuídas a Moro foram divulgadas recentemente.
Na sua avaliação, as mensagens colocam em dúvida a atuação do atual ministro da Justiça enquanto juiz. Para o ministro Gilmar Mendes seria melhor aguardar e analisar melhor o caso antes de uma decisão definitiva.
Uma de suas alegações foi que a própria Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, estaria em dúvida sobre os diálogos, quando, na verdade, ela afirmou em seu parecer que o material não tem reconhecida sua veracidade e, além do mais, foi conseguido de forma ilegal.
Também o relator do caso, ministro Edson Facchin, reafirmou seu voto contrário à liberdade de Lula, e disse que o material a que se referiu a defesa e o próprio Gilmar como “fatos públicos e notórios” não foi apresentado às autoridades para perícia. Tanto Gilmar quanto Lewandowski alegaram ver nos autos motivos para decretar a parcialidade de Moro, buscando sair da armadilha de usar provas ilegais.
No caso do sítio de Atibaia, Lula já foi condenado em primeira instância pela Juíza Gabriela Hardt, e o recurso chegou ao TRF-4. O julgamento deve coincidir com a data prevista para a progressão de pena de Lula para prisão semi aberta.
Se confirmada a condenação, a pena se soma à anterior, do triplex do Guarujá, e, nesse caso, o cumprimento de 1/6 da pena não ocorrerá no final deste ano.
Fonte: “O Globo”, 26/06/2019