“Pai, afasta de mim esse cálice” cantava Chico. Na década de 1970, a música “Cálice” consagrou-se como uma súplica do povo brasileiro contra a censura da ditadura militar – amordaçado, o eu-lírico pede distância do “cale-se”. Genial trocadilho com a sonoridade das palavras, registre-se. Eis que, logo no começo deste ano, encontrei-me a cantarolar tão bela melodia quando li o Decreto 11.328, de 1º de janeiro de 2023 – um dos primeiros atos do Presidente Lula. Para o amigo leitor que se pergunta, explico: trato aqui especificamente do art. 47, em seu inciso II, do dispositivo – a criação da “Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia” com poderes para processar cidadãos em nome do “enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”. Sinal amarelo à frente.
Começo nossa prosa com uma breve confissão: tenho receio diante de um órgão governamental que leva em seu nome a “defesa da democracia”. Nicolás Maduro age sempre sob o rótulo, por exemplo. E, definitivamente, não faltam amostras na história do mundo de países carregando sob suas bandeiras o título de “república democrática” enquanto suas respectivas vidas políticas domésticas faziam-se ditaduras. Quem avisa amigo é, meu caro leitor: não se deixe impressionar por narrativas, símbolos e belos discursos. Grandes maldades já foram cometidas por quem proferia lindas palavras e boas intenções. Mas, por favor, perdoem-me a digressão: por hora, mera implicância estética com o nome. Voltemos ao que realmente importa e quero implicar: o texto legal.
Aqui reproduzo: “Art. 47. À Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia compete: II – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas.” Como a leitura expõe, o perigo está orquestrado e aguarda apenas um primeiro episódio para abrir precedente. E por que digo isso? Em primeiro lugar, porque não há no ordenamento jurídico brasileiro a definição do conceito de desinformação. Trata-se de uma abstração absolutamente vaga e plenamente possível de contornos ideológicos, cujas incertezas e área cinzenta colocam em risco qualquer segurança de não inibir que um crítico vocifere discordâncias ou reprovações de decisões do governo. E, em segundo lugar, porque se trata de um texto subjetivo, que levanta a principal questão de todo esse imbróglio: quem vai definir o que é verdade e o que é mentira?
Caberia processo contra, por exemplo, o Presidente da República e o seu partido? Quando da reforma da Previdência, disseram que o governo iria acabar com as aposentadorias e deixar os mais pobres à própria sorte. Desinformação pura, não? Quando da reforma trabalhista, disseram que o governo iria “acabar com os direitos dos trabalhadores” para “achatar salários e beneficiar o patrão”. Desinformação pura, não? Quando da aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico, disseram que o governo iria “privatizar a água” e “dar um bem público para os empresários”. Desinformação pura, não? Quando da aprovação da Lei de Independência do Banco Central, disseram que o governo estava entregando o controle da economia para os grandes banqueiros da Faria Lima. Desinformação pura, não? E o que dizer de suas propagandas em época de campanha política alegando que seus adversários eleitorais iriam acabar com o Bolsa Família? Desinformação pura… não?
Ou, então, poderei eu ser processado pela União por dizer que este decreto configura uma ameaça à liberdade de expressão? Ou que todo o receituário desenvolvimentista para a economia representa um severo risco de descontrole e descalabro das contas públicas, com possível recessão econômica como consequência óbvia daquilo que o partido governante sempre defendeu? Ou, ainda, que as tentativas de alteração na Lei das Estatais e no Marco Legal do Saneamento Básico representam, em realidade, a volta das mais sórdidas práticas de corporativismo e clientelismo que mantêm o patrimonialismo deste País? Certamente, não me sinto absolutamente seguro em lançar críticas enquanto o governo tiver em mãos tamanha discricionariedade para usar como base em processos contra opositores.
Não vamos esquecer que o partido que hoje está no poder já se mostrou não ser o mais ferrenho defensor da liberdade de expressão. Há quem diga que o novo dispositivo – ainda que flagrante perigo à livre fala – representa mera ingenuidade do governo e decorre de boas intenções em meio a um cenário turbulento e complexo. Eu, por outro lado, sou cético em relação à bondade de políticos em geral. E, sobretudo, quando recapitulo a ficha corrida dos autores. Será, afinal, que o País já se esqueceu do jornalista americano do The New York Times que teve seu visto cancelado depois de matéria crítica ao Presidente? Ou de quando o governo pressionou a Record e o SBT pela demissão dos jornalistas Boris Casoy e Raquel Sheherazade, respectivamente? Será que precisarei retomar a tentativa de criação do Conselho Federal de Jornalismo, para fiscalizar e punir profissionais da imprensa? Até mesmo quando da discussão à época do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) surgiu o objetivo de “controle social da mídia”, lembra-se? Impossível, ainda, esquecer a “Lista Negra” que o partido outrora governante e que hoje voltou à administração divulgou em fontes oficiais pedindo a cabeça de jornalistas críticos ao governo e convidando seus apoiadores a caçar os “inimigos da Pátria” na rua. Ingenuidade? Perdoem-me os fofos e carinhosos, mas a narrativa do bom selvagem não me convence.
Não me espanto com a falha da memória alheia. Já dizia o cronista: de 15 em 15 anos, o Brasil esquece do que aconteceu nos últimos 15 anos. Cá estou eu para relembrar. Assusta-me, contudo, como já não repercute mais entre jornalistas e intelectuais tão infame estrutura criada no primeiro dia de governo. É claro que, em meio aos atos terroristas que assolaram Brasília com a absoluta depredação de prédios públicos, o foco das atenções mudou. Mas é preciso reinserir o assunto na pauta do dia. Eis que o cálice está, perigosamente, muito perto de nós.