Em entrevista ao Instituto Millenium, o juiz de Direito Márlon Reis afirma que a compra de votos, um dos crimes eleitorais mais comuns no Brasil, ocorre indistintamente em todo território nacional. “Há uma ideia errônea de que a política é um espaço para obtenção de vantagens pessoais, o que facilita a mercantilização das eleições”, diz.
Autor do livro “O nobre deputado” (Leya, 2014), que relata como um corrupto se perpetua na política brasileira, o juiz acredita que a legislação em vigor é uma das principais responsáveis por ocorrer tanta corrupção eleitoral, pois não oferece instrumentos que permitam acompanhar e fiscalizar de forma eficiente os gastos de campanha e prever punições brandas aos candidatos que burlam as regras.
Membro e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização da sociedade civil integrada por 50 entidades nacionais de diversos segmentos, Márlon defende a Lei da Ficha Limpa como o ponto alto da legislação eleitoral brasileira, lembrando que, neste ano, mais de 300 mil pessoas estão submetidas às barreiras impostas pela lei, segundo a estimativa da Procuradoria Geral Eleitoral. A norma impede políticos condenados por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos, mas Márlon Reis acredita que nada substitui o poder do eleitor na escolha dos candidatos. “O fato de alguém ser considerado ‘ficha limpa’ não implica, necessariamente, tratar-se de uma pessoa honesta. Então, o papel do eleitor é gigantesco, muito importante na realização desse crivo”, destaca. Leia a entrevista e acesse também a página Eleições 2014:
Instituto Millenium: Quais são os crimes eleitorais mais comuns no Brasil?
Márlon Reis: As práticas ilícitas adotadas com mais frequência envolvem a compra de votos, o desvio da máquina governamental para fins eleitorais e o abuso de poder econômico e político.
Imil: Por que casos de compra de votos acontecem tanto no Brasil?
Márlon: Por conta de uma matriz cultural que confunde o interesse público com o privado. Há uma ideia errônea de que a política é um espaço para obtenção de vantagens pessoais, tanto por parte dos candidatos quanto por parte dos eleitores, o que facilita a mercantilização das eleições, com a troca das opções eleitorais pelas vantagens materiais.
Imil: A compra de votos ocorre em todo território brasileiro ou se concentra em algumas regiões?
Márlon: A prática ocorre indistintamente em todo território nacional e não está relacionada sequer à renda per capta. Há casos graves de compra de voto na Serra Gaúcha, nas regiões mais ricas do estado de São Paulo e no Distrito Federal, onde está a maior renda per capta do Brasil.
Imil: A imprensa fluminense tem mostrado casos de candidatos a deputado que mantêm centros sociais. Eles cometem crime eleitoral?
Márlon: Há anos acompanho, de longe, esse tema no Rio de Janeiro. A meu ver configura a prática da compra do voto. A lei é muito clara: a oferta de bem ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto caracteriza a captação ilícita de sufrágio, que é como a lei denomina a compra de votos. E o Tribunal Superior Eleitoral já afirmou, há muito tempo, que sequer é necessário o pedido expresso de votos, um pedido verbalizado. Basta que haja um contexto eleitoral no qual a pessoa possa tirar proveito, também eleitoral, daquela conduta. A lei não quer que deputados realizem esse tipo de ação e esse nem é o papel dos parlamentares. Isso cabe a políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo. O curioso é que se trata de uma prática tipicamente do Rio. Com essas características e dimensões, eu não tenho conhecimento em nenhuma outra parte do país.
Imil: Quais as maiores dificuldades enfrentadas para punir os crimes eleitorais no Brasil? Por que os delitos eleitorais acabam virando crimes sem punição?
Márlon: A maior dificuldade é a inexistência de instrumentos legais e institucionais que permitam à Justiça Eleitoral cumprir corretamente sua missão de administrar um pleito objetivando assegurar eleições livres e justas. Existe muita dificuldade na aplicação da lei, por exemplo, quando, em relação à prestação de contas de campanha, tema essencial para verificar eventual abuso de poder econômico, a legislação o trata de forma inadequada. A prestação de contas costuma ser feita de maneira opaca, não há transparência no processo. As informações mais relevantes chegam ao eleitor e à Justiça Eleitoral somente depois das eleições, tarde demais. Então, o que mais dificulta é a legislação, lamentavelmente feita pelos mesmos que depois serão candidatos.
Imil: Quais são as mais graves falhas da lei?
Márlon: A lei não oferece ferramentas, não dá poderes e não assegura a necessária transparência para que haja fiscalização. Ela é carente de instrumentos que assegurem à Justiça Eleitoral plena ciência das movimentações financeiras de campanha e, ao mesmo tempo, não prevê as sanções adequadas para quem a burla neste tema, da movimentação de dinheiro na campanha, que é fundamental para a verificação de um eventual abuso de poder econômico.
Imil: Pode nos dar um exemplo prático que demonstre a fragilidade da lei?
Márlon: O caixa dois, por exemplo. A falta de transparência facilita o tráfego de dinheiro fora da conta de campanha, sem que a Justiça Eleitoral tenha a menor capacidade de fiscalizar. Se houvesse mais transparência, se o fluxo de dinheiro da campanha fosse exposto publicamente em tempo real na internet, por exemplo, seria possível comparar o dinheiro que circula pela conta com o volume real que é visto na campanha. Isso facilitaria que os eleitores, o Ministério Público e até os candidatos rivais comparassem as verbas disponíveis para a campanha com o que, de fato, está acontecendo na prática, no cotidiano daquela campanha. Neste caso, seria mais fácil para a Justiça Eleitoral receber denúncias melhor fundadas e que pudessem acarretar o reconhecimento dos desvios de conduta.
Imil: As punições para os crimes eleitorais são consideradas brandas?
Márlon: Muito brandas. Se o candidato apresentar as contas de campanha, mesmo que elas sejam rejeitadas, essa informação não gera uma anotação negativa no cadastro do candidato, que pode perfeitamente tomar posse, mesmo com as contas rejeitadas.
Imil: Os delitos eleitorais acabam se tornando crime sem punição?
Márlon: Muitos deles ficam sem punição. A legislação eleitoral precisa ser transformada. Ela é muito atrasada e baseada em padrões definidos ainda na primeira metade do século passado. E o Código Eleitoral, que traz ideias desenvolvidas a partir da década de 1930, foi aprovado em 1975, em plena ditadura militar. O Brasil é um país completamente diferente desta época, quando a atual forma de conceber as eleições foi idealizada, mas as normas em regra permanecem as mesmas.
Imil: A Lei nº 9.840/99 permite a cassação de registros e diplomas eleitorais pela prática da compra de votos ou do uso eleitoral da máquina administrativa. Também prevê a cassação dos mandatos. Ela tem sido aplicada?
Márlon: Sim. Trata-se de uma parte eficiente da lei justamente por ser uma exceção dentro do aparato de normas que a Justiça Eleitoral aplica. Essa lei é uma exceção porque foi concebida fora do Parlamento, a partir de uma iniciativa popular, liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no final da década de 1990. A lei deu poderes para a Justiça Eleitoral fazer o óbvio: afastar do processo eleitoral pessoas que tenham praticado a compra de voto. Conseguimos chegar até ao final da década de 1990 sem que houvesse uma norma proibindo a compra de voto, tornando possível o afastamento do candidato de sua campanha. Atualmente, não há seção de Tribunal Eleitoral no Brasil em que não esteja em julgamento um ou mais casos de captação ilícita de sufrágio.
Imil: O senhor acabou de dizer que antes da Lei 9.840/99, a Justiça Eleitoral não conseguia afastar do processo eleitoral quem praticasse compra de voto. Mas por quê?
Márlon: Antes da Lei 9.840/99, o tema era tratado apenas como crime. Então, por conta das regras do Direito Penal, era impossível chegar até o término do mandato com o julgamento do processo já finalizado. A Lei 9.840/99 permitiu tratar o tema como uma matéria não penal, mas civil eleitoral, tornando possível a tomada de decisões mais rápidas e aplicações de sanções antes mesmo do trânsito em julgado.
Imil: A eleição municipal de 2012 entrou para a história como a primeira a usar a Lei da Ficha Limpa no Brasil. Em 2014, a lei, que completou quatro anos em junho, será aplicada nas eleições gerais pela primeira vez. O Ministério Público contabilizou 233 mil políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Qual a sua avaliação sobre a lei?
Márlon: A Lei da Ficha Limpa é o ponto alto da legislação eleitoral brasileira. Ela introduziu novos marcos para a definição de quem deve participar ou não do processo eleitoral e fez isso muito bem. Trata-se de uma lei, ao mesmo tempo, ponderada e suficientemente severa para afastar das eleições os casos mais grosseiros de pessoas que se envolveram com práticas de atos de corrupção.
Imil: Com a Lei da Ficha Limpa será realmente possível reduzir a quantidade de postulantes a cargos públicos considerados corruptos?
Márlon: A lei já tem feito isso. Nas eleições de 2012, 1.200 pessoas não puderam registrar candidatura, apesar de terem requerido o registro à Justiça Eleitoral, e não puderam fazer suas campanhas por causa da Lei da Ficha Limpa. Neste ano, segundo a estimativa da Procuradoria Geral Eleitoral, mais de 300 mil pessoas estão submetidas às barreiras impostas pela Lei da Ficha Limpa.
Imil: Preocupa a capacidade da Justiça Eleitoral de processar os pedidos de impugnação de candidaturas. Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça contabiliza 14 mil políticos e agentes públicos condenados nos tribunais passíveis de serem barrados pela Ficha Limpa. Existe estrutura para que a lei seja aplicada na prática?
Márlon: Acontece que os dados do Conselho Nacional de Justiça revelam o total de pessoas impedidas, mas não, dentre elas, aqueles que de fato pretenderam se tornar candidatos. Então, do montante das impugnações de registro de candidatura realizados no Brasil neste ano, pouco menos de 400 casos já foram impugnados com base na Leia da Ficha Limpa. A grande maioria dos que estão inelegíveis nem tenta se candidatar. É normal que apresentem outras pessoas em seu lugar, um parente, um correligionário, ou esposa.
Apesar de ser grande o número dos que estão impedidos de se candidatar, isso não quer dizer que a Justiça Eleitoral terá de processar todos esses requerimentos porque nem todos se transformam em pedido de candidatura. A Justiça Eleitoral tem estrutura para julgar, especialmente nessas eleições, que são gerais e o número de candidatos é relativamente pequeno, não chegando a 30 mil em todo país. Situação ruim ocorre nas eleições municipais, quando o número de candidatos alcança 480 bilhões, incluindo candidatos a prefeito e vereador.
Imil: O que ainda precisa ser feito para impedir a candidatura de pessoas inidôneas? Qual a participação que a sociedade pode ter neste processo?
Márlon: A Lei da Ficha Limpa não avaliza o caráter, a índole dos que passaram pelo seu crivo e não foram impedidos de se candidatar. O fato de alguém ser considerado “ficha limpa” não implica, necessariamente, tratar-se de uma pessoa honesta. Então, o papel do eleitor é gigantesco, muito importante na realização desse crivo. O eleitor conhece os candidatos, pode usar informações socialmente disponíveis para retirar, pelo voto, aqueles que a lei não é capaz de identificar e afastar das eleições.
Imil: Como um cidadão deve agir para denunciar um caso de compra de votos?
Márlon: Ele deve encaminhar todas as informações disponíveis, provas que cheguem às suas mãos e o maior número de dados possíveis para o Ministério Público Eleitoral. O ideal é que ele preste suas declarações e ajude o Ministério Público Eleitoral a elucidar o que aconteceu.
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