No diagnóstico da crise financeira estadual, o gasto com inativos e pensionistas (IPs) deveria ser visto ao mesmo tempo como vilão e mocinho. Vilão para os gestores, porque seu peso no gasto total é alto e cada vez mais elevado. Em adição, não há fontes específicas para bancá-lo, restando pouco o que fazer para, se presente nos demonstrativos, reduzi-lo. Pode parecer estranho, mas os IPs da maioria dos Estados já pagam uma “contribuição” aos cofres públicos, ou seja, nem isso pode mais ser tentado.
Mocinho, porque o sonho de quase todo brasileiro é ser aposentado um dia (e quanto mais cedo melhor), e as aposentadorias e pensões do setor público são as maiores que existem. Mexer com elas é tocar em casa de marimbondo. Foi só o Estado do Rio atrasar os pagamentos a essa categoria que o noticiário mostrando idosos em prantos “bombou” na TV. Ninguém aguenta ver choro de idosos mostrando receitas médicas quilométricas sem aviamento.
Por sua vez, os principais segmentos protegidos por vinculações de receita (parcelas mínimas obrigatórias de gastos em porcentagem do total), que são educação, com 25%, e saúde, com 12%, acabaram, por causa da óbvia força política inerente a essas áreas, tirando de suas costas a obrigação de pagar os IPs das respectivas secretarias. Analogamente, como apoio de tribunais de contas, a apuração do gasto total de pessoal, para checar o cumprimento do limite legal de 60% das receitas, parou de considerar a despesa dos IPs como parte da folha de pagamento. Isso incentivou o aumento de gastos em Outros Custeios e Investimento nas áreas “vinculadas”, e a expansão de pessoal ativo em todas as secretarias. Como consequência, os gastos com IPs ficaram “sem pai nem mãe”e a parcela residual do orçamento ficou sobrecarregada. Calculo que, faltando pagar os IPs, Serviço da Dívida e Outros Custeios e Investimento das áreas desprotegidas por vinculações (onde se inclui o importante segmento de infraestrutura), aquela disponibilidade residual dificilmente dará conta do recado de financiar tais gastos. Daí ser enorme o “buraco” potencial das contas estaduais.
A longo prazo, a saída é conter o crescimento dos gastos com os IPs, com mais uma rodada de reforma do sistema previdenciário respectivo. Isso está sendo concebido nos Estados, a partir do projeto em gestação no governo federal, de que ela depende. Há também que retomar o esforço de reforma administrativa, para conter o crescimento do pessoal ativo, algo abandonado pelos governos do PT.
A curto prazo, contudo, é preciso colocar pelo menos em lei complementar que o cálculo de pessoal para efeito do limite de 60% deve conter a despesa com os IPs (com adaptação gradual óbvia dos atuais valores fora do limite) e definir uma fonte segura para o pagamento dos IPs. O Estado do Rio vinculou os Royalties do Petróleo para esse fim, mas acaba de ver que, na prática, isso se mostrou insuficiente. Sugiro, então, a criação de um “fundo de estabilização da previdência estadual”, destinando-lhe 25% do valor bruto de não apenas uma, mas de todas as receitas estaduais, na esteira da legislação de Desvinculação Geral de Receitas (mais conhecida como DRU), que acaba de ser aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Quando aprovada, a DRU permitirá que 30% das receitas fiquem livres para qualquer uso. Proponho, agora, que parte disso – algo como 25% das receitas – seja redirecionada por legislação estadual para pagar a conta dos IPs que, mesmo sendo impossível de evitar, se não tiver uma fonte segura, será deixada ao “deus-dará”, pois ninguém quer saber de financiá-la. Aprovado o redirecionamento proposto, é como se cada secretaria ou usuário do orçamento desse uma contribuição efetiva à inevitável conta dos IP. Em favor da aprovação dessa medida, não parece difícil mobilizar a comunidade tanto dos IPs como dos ativos, lembrando-lhes que se transformarão nos IPs de amanhã.
Fonte: O Estado de S.Paulo, 09/06/2016.
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