Enquanto o país atravessa grave crise econômica, cortando gastos sociais e investimentos, o governo federal paga pensões vitalícias a pelo menos 60.707 filhas, maiores de 21 anos, de funcionários civis da União. O impacto estimado aos cofres públicos, apenas em 2015, é de R$ 2,4 bilhões.
Há beneficiárias que chegam a receber mensalmente o teto do funcionalismo: R$ 33,7 mil. Para manter o privilégio, basta que a mulher se mantenha solteira e não tenha cargo público ou outra ocupação capaz de prover sua subsistência.
Mais conhecida no meio militar, a pensão a filhas solteiras foi instituída, no caso dos civis, por uma lei de 1958 que perdurou até 1990, quando o atual regime jurídico dos servidores da União entrou em vigor. Como era direito adquirido, as beneficiárias mantêm a pensão, portanto, há pelo menos 25 anos. Grande parte delas, porém, recebe o salário mensal desde as décadas de 1970 e 1980.
Lei foi criada em 1958
A maior parte das pensionistas está no Executivo federal, que responde por 60.461 benefícios desse tipo. O Ministério do Planejamento informou que o valor médio das pensões é de R$ 3.048,46, totalizando R$ 2,39 bilhões por ano.
No Senado, os benefícios consumirão R$ 32,55 milhões este ano. Os recursos são distribuídos a 195 mulheres, das quais metade (49,2%) recebe mensalmente mais de R$ 10 mil. O contracheque de 23,5% delas está acima de R$ 20 mil. Onze pensionistas recebem R$ 30 mil ou mais, respeitado o teto do serviço público, de R$ 33,7 mil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que gastará este ano R$ 3,23 milhões com as pensões para filhas solteiras, paga benefícios mensais que variam de R$ 1.189,13 a R$ 32.074,85. O maior valor é destinado a três filhas de ministros. São, no total, 23 beneficiárias.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são 28 beneficiárias. O desembolso mensal chega a R$ 267,4 mil e a estimativa de gastos em 2015 é de R$ 3,47 milhões. A Corte não diz quanto paga a cada filha solteira.
Beneficiárias trabalham
Procurados por “O Globo”, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não informaram quanto pagam em pensões a filhas solteiras, nem o número de beneficiárias ou o valor total que será desembolsado em 2015.
Já a Câmara dos Deputados informou que era necessário pedir os dados via Lei de Acesso à Informação, ainda não tenham sido requeridos nomes das beneficiárias. O pedido pela Lei de Acesso não foi respondido até o fechamento da edição.
A constatação de seguidas fraudes e questionamentos sobre o benefício instituído na década de 1950 levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a editar a Súmula 285, em 2014, para estabelecer as regras de manutenção da pensão. A partir de estudos e acórdãos anteriores, a Corte determinou que a filha solteira, maior de 21 anos, só pode manter o benefício enquanto depender economicamente da pensão.
“O Globo” identificou, no entanto, mulheres com carreiras profissionais ativas que continuam a receber. A acadêmica Márcia Coelho Flausino ganha por mês R$ 24.933,44, já descontados os impostos, como pensionista da Câmara dos Deputados. No entanto, segundo o Currículo Lattes de Márcia, ela trabalhou por quase 10 anos com carteira assinada em agências de publicidade, universidades particulares, na Universidade de Brasília e no Metrô do Distrito Federal.
De acordo com o currículo, Márcia tem doutorado em História pela Universidade de Brasília e estava fazendo pós-doutorado em Portugal. Hoje, atua como consultora de imagem, como consta no documento profissional da acadêmica publicado na página do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
“O Globo” fez contato com Márcia por telefone, que confirmou ter dado aulas na Universidade Católica de Brasília. Mas, ao ser questionada sobre a manutenção da pensão, mesmo sendo uma profissional ativa, disse que não iria responder.
Outra pensionista que se recusou a comentar a situação foi Márcia Gomes de Almeida Icó, que recebe o valor mensal líquido de R$ 9.638,08 da Câmara dos Deputados. Ela é psicóloga e atende profissionais encaminhados pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal. Não é contratada da entidade, e sim prestadora de serviços.
De acordo com a súmula do TCU, caso comprovado que a pensionista não depende economicamente do benefício, ele tem de ser cortado. Segundo o Planejamento, a situação “tem de ser aferida caso a caso” e não é possível fixar um valor como parâmetro, “sob pena de se cometer injustiças, em nome da legalidade estrita”. Por isso, explicou a pasta, o “simples fato de ter outra fonte de renda não implica necessariamente a perda”.
Fonte: O Globo
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