Solicitação foi encaminhada ao Tribunal de Contas pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto
A procuradoria-geral da República (PGR) encaminhou um parecer ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que pede que acordos de leniência só possam ser firmados por empresas junto à Corregedoria-Geral da União (CGU) mediante aval do Ministério Público Federal. O documento foi anexado a uma ação cautelar que será julgada nesta quarta-feira, 8, pelos ministros do TCU. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, que coordenada a Câmara de Combate à Corrupção da PGR, e foi encaminhado ao Tribunal de Contas na segunda-feira da última semana.
A ação ao qual o parecer foi anexado é de autoria do procurador Júlio Marcelo de Oliviera do Ministério Público de Contas que atua no TCU. Em pedido apresentado pelo procurador em fevereiro, ele alertava que a CGU poderia “atravessar” as investigações da Operação Lava Jato, que são conduzidas pelo Ministério Público Federal a fim de apurar um esquema de corrupção envolvendo a Petrobrás, empresas privadas e partidos políticos. “Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação, atravessar a investigação”, escreveu Oliveira no pedido apresentado ao TCU em fevereiro.
A área técnica do TCU deu parecer para que os ministros deem provimento parcial ao pedido apresentado por Oliveira, restringindo apenas ao caso da Lava Jato. O ministro relator do caso, Augusto Nardes, apresentará seu voto na sessão que acontece na quarta e a ação será submetida para os demais ministros da Corte.
Leniência – A discussão no TCU acontece no momento em que o governo faz um esforço para que as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato firmem acordo de leniência com a CGU para evitar que punições possam agravar a situação de crise econômica enfrentada pelo País. Num acordo de leniência, a empresa que colaborar com as investigações poderá ter punições administrativas reduzidas.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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