A Agência Nacional de Saúde (ANS) revogou a Resolução Normativa 433, que permitia a cobrança de franquia e coparticipação em planos de saúde. Preferiu promover audiência pública para avaliar os dois mecanismos ou sua substituição por outro arranjo.
A ANS disse ter considerado a má reação da sociedade à Resolução 433. Provavelmente levou em conta a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que concedeu liminar em ação movida pela OAB contra a mesma resolução.
A ministra usou frases de efeito para concordar com a OAB. “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, disse ela, revelando o sentimento anticapitalista do Judiciário e da OAB. A ojeriza ao lucro é o outro lado dessa moeda.
Acontece que pelo artigo 196 da Constituição “a assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. Ora, a iniciativa privada pressupõe a busca legítima do lucro e, portanto, da realização de negócios. Se a ministra estivesse correta, caberia fechar as clínicas particulares e proibir a cobrança de honorários por consultas médicas.
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A insegurança jurídica tem sido fonte de elevação de custos dos planos de saúde. Juízes obrigam os planos a custear tratamentos não previstos nos contratos ou ausentes de comprovação de sua eficácia para a saúde e o bem-estar dos participantes dos planos.
Mercados podem ser destruídos por instituições ou decisões mal formuladas. Por exemplo, se não for permitida a cobrança e franquias e co-participações em planos de saúde e seguros, fomenta-se a irresponsabilidade ou o uso abusivo dos respectivos serviços.
Nos planos de saúde, incentiva-se a requisição de exames e cirurgias sem necessidade, pois os médicos e os pacientes não se preocupam com os custos. No mercado de seguros, a ausência da franquia torna os motoristas menos responsáveis ao dirigir veículos.
Decisões como a do STF e outras patrocinadas pela OAB elevam custos para todos os participantes desses planos. Está aí uma das explicações de aumentos de contribuições acima da inflação. O quase desaparecimento dos planos individuais é outra face dessa triste realidade.
Cumpre à ANS contribuir para a percepção do papel dos planos de saúde e de seus benefícios para a sociedade. Cabe-lhe, ainda, contrapor-se aos instintos anticapitalistas da OAB, do Judiciário e das organizações de defesa do consumidor.
Fonte: “Veja”, 31/07/2018