O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 26, por 48 votos a favor e 24 contra, o texto-base do projeto com um pacote de medidas contra a corrupção no qual foi incluída punição para juízes e integrantes do Ministério Público que cometem abuso de autoridade.
O projeto foi aprovado pela Câmara em 2016 e, como sofreu alterações no Senado, terá de ser reanalisado pelos deputados. Antes, porém, os senadores ainda analisarão destaques com sugestões de mudanças no texto.
O texto ganhou celeridade no momento em que a conduta do ministro Sergio Moro (Justiça), quando juiz federal, está sob questionamento por causa da revelação de mensagens trocadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Lava Jato em Curitiba.
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A proposta tem origem em um texto de iniciativa popular, defendido pelo Ministério Público, que foi apresentado em 2015, e ficou conhecido como projeto das dez medidas contra a corrupção.
Esse pacote recebeu mais de 2 milhões de assinaturas de apoiadores. Quando passou pela Câmara, foi alterado por deputados. À época, as mudanças foram alvo de críticas e os deputados foram acusados de desfigurar o projeto.
Desde 2017, o texto estava parado no Senado. Há duas semanas, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou relatório ao texto modificando vários pontos.
O parecer foi aprovado mais cedo nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, então, seguiu para análise do plenário no mesmo dia. Diante da pressão de representantes de juízes e procuradores, a proposta foi suavizada pelo relator.
Se antes a previsão era de reclusão, quando a pena já começa em regime fechado, agora é de detenção, podendo começar em regime aberto ou semiaberto.
Para magistrados, é crime de abuso de autoridade “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”.
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Estão ressalvadas, segundo o texto, a crítica nos autos e em outras técnicas ou no exercício da magistratura.
Para promotores e procuradores, só é crime “expressar, por qualquer meio de comunicação, juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo pendente de atuação do Ministério Público ou sobre manifestações funcionais extrapolando o dever de informação e publicidade”. Foram mantidas as ressalvas feitas para magistrados.
“Sendo o Ministério Público parte no processo penal, é o órgão acusador, portanto parcial, ele poderia externar [posição] desta forma”, justificou Pacheco.
Fonte: “Veja”