Utilizamos a primeira abordagem do Plano Nacional de Direitos Humanos versão 3.0 para examinar dois aspectos gerais do assunto em si.
Primeiro, o erro em utilizar Decreto Presidencial para tratar de assunto reservado à Lei, fosse a Complementar, já que os assuntos encontram previsão de regulamentação na Constituição Federal, ou, ainda, a Lei Ordinária.
Depois, a banalização da expressão Direitos Humanos, somando diversos assuntos de menor importância frente às verdadeiras tutelas previstas no arcabouço dos Direitos Fundamentais.
Nesta segunda parte dos três artigos previstos, começamos com a árdua tarefa de localizar os Direitos Fundamentais e, assim, os Direitos Humanos dentro daqueles. Ainda que não exista unanimidade quanto ao assunto, adotamos a corrente majoritária por guardar cunho didático quando comparada a outras.
O conjunto dos Direitos Fundamentais compõe um dos três pilares do que se denomina academicamente de Mínimo Constitucional. Em outras palavras, para que uma Constituição possa estabelecer um Novo Estado de Direito, precisa trazer um conteúdo mínimo, com três pontos, a saber: a Organização do Estado; a Repartição de Competências; e a previsão e proteção dos Direitos Fundamentais.
Os Direitos Fundamentais englobam gêneros diversos, porem, conexos entre si de alguma forma. Por exemplo, os Direitos Individuais, os Direitos Coletivos e Difusos, e alguns entendem que até os Direitos Trabalhistas básicos previstos na Carta Magna também fazem parte deste rol. Dentre estes gêneros, os Direitos Humanos são os mais importantes, simplesmente porque antecedem os demais.
A doutrina divide os Direitos Humanos Fundamentais em três gerações. A primeira são os Direitos Individuais, como a vida, a dignidade, a intimidade, privacidade, expressão, entre outros. A segunda geração versa sobre os Direitos Sociais, verdadeira contraprestação do Estado por receber nossos tributos, tais como Sistema de Saúde, Sistema de Educação, Lazer, Cultura, etc. Por derradeiro, a terceira geração prevê o Direito à paz Mundial e ao Meio Ambiente Equilibrado, por exemplo, além de outros.
Não é para menos que alguns historiadores apontam o mote da Revolução Francesa como títulos para cada uma das gerações. Liberdade, Igualdade e Fraternidade. 1ª, 2ª e 3ª Gerações.
O que a previsão da pesca artesanal poderia trazer de prático ao ser prevista em um Plano Nacional de Direitos Humanos? Cabe notar que o Direito ao Trabalho e ao Emprego são direitos sociais e guardam ligação com a dignidade da pessoa humana. Contudo, qual a utilidade de tratar dessa cepa do acesso ao trabalho em geral dentro de um documento como o que tratamos no momento?
Ao que parece, é a desordem, o tumulto, é criar dificuldade de leitura e compreensão em meio a tantas inutilidades, pois que não serão postas em prática dado que estão previstas em local equivocado, destinado ao arquivo dos Poderes Nacionais.
Então, o objetivo seria apenas a bagunça provocada por uma Torre de Babel normativa? Não. O objetivo é bem mais profundo e perigoso. O objetivo é cansar o estudioso, o ser humano atento, para que aumentem a possibilidade de assuntos sérios passarem despercebidos. No Jornalismo o termo empregado é “diluição”. Entre muita bobagem, o que é sério fica diluído.
O que chama por demais a atenção, são dois assuntos os quais não poderiam ser modificados nem por Emenda Constitucional, pois são consideradas cláusulas pétreas no artigo 60, parágrafo 4º e seus incisos da Constituição Federal.
O Direito à Propriedade é previsto no artigo 5º da Lei Maior, assim como a liberdade de Expressão, Comunicação e Informação. Ainda que caibam exceções, como o fim social da propriedade e a pornografia infantil, o PNDH-3 aborda estes dois itens com clara ofensa à Norma Constitucional.
Exigir que o proprietário rural comprove ter negociado com invasores ANTES de levar o assunto ao conhecimento de um juiz, é, também, ferir direitos individuais, e, portanto, fundamentais, como o Acesso à Justiça e o Direito de Petição, ambos incisos do mesmo artigo 5º, cláusula pétrea ele todo, seus incisos, parágrafos e alíneas.
Normalmente o proprietário já busca a liderança dos invasores e explica os danos causados à produtividade, negociando de algum modo para que desocupem o mais breve possível suas terras. Entretanto, ao legalizar a obrigatoriedade da negociação, o governo atenta contra o produtor rural, a base do financiamento nacional. Não é uma imprudência, tampouco imperícia – é um atentado normativo-guerrilheiro.
E para quem pensou que não poderia ficar pior, o Plano inova trazendo do passado a mordaça aos que dele discordam. Controle prévio de conteúdo para a imprensa. Agora está faltando os autores das modificações dedicarem o documento a Stalin.
Quando a imprensa é tratada com seriedade, nenhuma censura é cabível. Existem normas prevendo direito de indenização no caso de a imprensa e seus operadores abusarem da notícia ou produzirem danos, intencionais ou não.
Não existe cabimento em se comparar censura de conteúdo com controle parental ou faixa de idade para acesso a material erótico. Não desejamos, de fato, que nossas crianças tenham acesso a conteúdo pornográfico sem que a idade seja compatível para tanto. Mas, a isso, denomina-se criação, valores e educação. Conteúdo jornalístico e literário não pode ser censurado preventivamente. Só caberá o controle repressivo com base na reparação e indenização diante de eventual erro.
Talvez a analogia não seja apenas uma analogia. Talvez, nos moldes dos países totalitários o que o governo atual deseja é criar novos súditos, educar eleitores adeptos ou sujeitos ao populismo sem limites.
A pergunta essencial diante do quadro pintado é: tem o governo que exercita o poder capacidade e recursos para convencer a maioria do povo? Sim, tem. Nos vácuos dos descasos perpetrados até aqui por governos anteriores, ainda que sejam camisetas e remédios básicos sem efeitos reais, o atual governo se faz presente em pontos que os anteriores não fizeram questão.
Nas lacunas, portanto, que o Estado não ocupa, reside o que alguns denominam poder paralelo. Mas, o termo é equivocado. As lacunas existem sim, e precisam ser equilibradas com celeridade. O que fará diferença é quem estará incumbido de estabelecer o equilíbrio. Eis a diferença umbilical entre populismo e em nome do povo.
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