A derradeira parte dos artigos voltados à breve análise do Plano Nacional de Direitos Humanos em sua terceira edição visa olhar para a década à frente.
Com as bases científicas lançadas nos artigos anteriores, é viável abordar o documento em discussão nos moldes de um Plano de Governo para o próximo mandato do atual partido detentor do poder, obviamente, caso sua candidata seja eleita.
Aliás, não apenas em caso de eleição. A cartilha dos direitos humanos também se presta à propaganda eleitoral. De fato, usando os meios públicos de divulgação, ou seja, adquiridos e mantidos com nossos tributos, alguns itens do extenso programa são insistentemente repetidos, com ênfase nos mais populares ou populistas.
É a máquina do Estado a pregar como realidade um exercício filosófico, inviável em termos de implantação e resultado.
Nos países mais desenvolvidos um plano de governo a ser apresentado aos eleitores tem fundamento nos clamores da comunidade. E a comunidade estabelece diálogo com o Estado utilizando-se de manifestos legítimos, os mais diversos, e, principalmente, ao documentar suas insatisfações em ações populares, Mandados de Injunção, Mandados de Segurança, “right”, Action of Injunction, Recursos Constitucionais e outras similares mundo afora.
Cabe lembrar que a nossa Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIII, prevê igual instrumento de Soberania Popular – “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
Mais de 80% dos instrumentos jurídicos mencionados acima não custam um centavo ao bolso do cidadão, mesmo que ele perca a demanda contra o Estado. São instrumentos criados no que se denomina Estado Democrático de Direito, voltados justamente para exercer controle e defesa contra os abusos e desvios do Estado.
Eis uma evidência contundente. Enquanto em algumas nações existe uma troca de informações, em outras apenas um lado fala, e fala o que lhe convém. Pouco importa os pedidos de inconstitucionalidades ou as ações, públicas e populares, repletas de necessidades reais, imediatas e urgentes ao povo.
Logo, o próprio Plano Nacional de Direitos Humanos teria outra apresentação bastante diversa da conhecida até aqui. Seria mais enxuto. Mais objetivo. Indicaria, no mínimo, os nomes das Instituições Públicas responsáveis pela implementação e execução de cada ponto, assim como a origem das verbas envolvidas. O detalhamento de gestão ficaria para Normas Regulamentadoras e – aí sim – decretos específicos.
O que começa errado, tende a acabar errado. Essa não se trata da exceção à regra. Não se fala mais em sensação de desmando e descontrole. Fala-se agora da certeza de tais ocorrências. Vive-se o desmando e o descontrole uma vez que o teórico não se separa do prático. E, de prático, só se extrai a tentativa de conquista do eleitor no laço da publicidade circense e insustentável em médio prazo.
Mesmo mantendo a abordagem da trilogia nos pilares da ciência, vale ressaltar que não se trata de discurso contrário à pessoa de algum político ou candidato por sua pessoa em si. As considerações são traçadas de acordo com o documento oficial emanado dos representantes do povo.
Se a atual oposição ainda carece aprender mais sobre propaganda eleitoral ou ainda buscar em seus quadros candidato mais carismático junto aos populares e dirigentes distantes da realidade nacional, o partido da situação precisa entender que a candidata apresentada não causa medo, como podem pensar, a quem quer que seja.
O desconhecido causa medo. O que se conhece não causa medo. Pode, sim, causar receio. E o que causa receio são as militâncias da candidata. Militâncias erradas no passado, tal qual a de alguns dos militares xiitas, e que continua nos dias de hoje, acobertando colega de tiro sob a manta do pseudo-asilo. Causa receio o motivo das mudanças no PNDH-2, possibilitando invasão de terras produtivas e mandando calar a imprensa.
São justamente esses fatos comprovados que apontam para o PNDH-3 como cartilha de governo para a candidata da situação manter um rumo, ou algum rumo, já que não se faz claro o que está por vir, por mais que seja conhecido.
Não fosse dessa forma, podia, como fizeram alguns partidos socialistas que ganharam eleições nas duas décadas passadas, mormente na Europa, investir em ouvir e conhecer os problemas reais dos governados e, com tais informações, elaborar novo plano de governo, e, portanto, de Direitos Humanos.
Uma das maiores evidências do amadurecimento de um Estado Democrático é a capacidade de separar o assunto Direitos Humanos das campanhas eleitorais. Direitos Humanos devem ser sempre e permanentemente assegurados e respeitados. Não devem servir de promessa para uma vida melhor. Se ainda resta o que fazer, é obrigação fazer. Não deveria computar pontos. É como ser honesto. Não é preciso ganhar algo para ser honesto, basta ser. O ganho é silente e interno. E basta.
Um Estado honesto trabalha sem cessar para manter e garantir Direitos Humanos. Os esforços devem, é claro, ser divulgados para que o povo tenha satisfação do paradeiro dos tributos que paga. Nunca para servir de plataforma eleitoral.
Agora, pode-se contar com uma Comissão da Verdade. Se ela existe, é porque o Estado mentiu e ainda mente. Agora, tem-se um Plano Nacional de Direitos Humanos. Se só agora existe um plano, então é assustador olhar para traz e apavorante pensar no hoje.
Plano de Direitos Humanos é um só. Ele deve começar com a colonização. Se não começou desde então, deve iniciar com a independência da colônia, sua primeira constituição, a qual deve manter e melhorar os Direitos Humanos e o acesso a eles cada vez que nova constituição chegar.
E Direitos Humanos começam com vida, liberdade, dignidade, alimento, moradia, educação, condições de saúde e emprego do trabalho; cultura, lazer, expressão, informação e propriedade como resultado de produtividade e capacidade de competitividade e gestão. Demais direitos são desdobramentos destes.
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