Sinal verde para:
Até dez anúncios nos limites estabelecidos em lei em datas diversas para cada veículo de comunicação
Que contenha dados sobre o valor pago pela propaganda
Autorizada desde o dia 6 de julho
Pode ser feita em blogs, redes sociais, site do candidato ou do partido/coligação comunicado à Justiça Eleitoral e por mensagem eletrônica
Não depende de autorização
Pode contar com aparelhagem de som desde que respeitado o horário de 8h às 24h
Pode ser utilizada entre as 8h e às 22h, salvo se sem comícios, até a véspera da eleição
Não precisa de autorização do poder público
Veja também:
O que não pode na propaganda eleitoral
O que talvez possa na propaganda eleitoral
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