A cabeça de muita gente deu um nó com o pedido de afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, sob a alegação de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República. Calheiros permaneceu, com a condição de que não poderá assumir o mais alto posto do Executivo. Caso necessário, tal responsabilidade ficará para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia.
Essa situação gerou muitas dúvidas, por exemplo, como é possível ter uma lei que permite que réus concorram à presidência e outra que impede que eles ocupem a linha sucessória para o cargo?
O professor Alexandre Coutinho Pagliarini, pós-doutor em Direito Constitucional, esclarece esse imbróglio e destaca seu impacto para a política e economia nacional.
Leia!
Instituto Millenium: Como é possível existir uma lei que garante que réus em processos possam concorrer a cargos eletivos?
Alexandre Pagliarini: Na realidade, é a própria Constituição que garante aos candidatos, mesmo que processados judicialmente – mas desde que não condenados em sentença penal condenatória transitada em julgado -, concorrer a cargos eletivos.
Isso decorre do princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII). Como regra impeditiva à candidatura – e em suplemento à Carta Magna de 1988 -, vem a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura – em um prazo compreendido desde a condenação, até oito anos após o cumprimento da pena – de quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, sem a possibilidade de recurso, por abuso do poder econômico ou político.
E a lei que impede que réus, mesmo que eleitos, ocupem cargos na linha sucessória da presidência?
Estar na linha sucessória do presidente da República é uma decorrência da ordem imposta pela própria Constituição de 1988, em seus artigos 79 e 80. Assim sendo, não há lei específica impedindo réus de estarem na linha sucessória do chefe do Executivo. O que tem havido – e isso se deve ao descalabro político em que o Brasil foi posto nos casos do mensalão e do petrolão – é o maior acionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). E este, no caso de Renan Calheiros (ADPF 402, ajuizada pela Rede Sustentabilidade), apesar de não afastar o político da presidência do Senado ou do seu mandato, impediu-o de continuar na linha sucessória de Michel Temer. Isso se dá pelo mesmo motivo que impediria Eduardo Cunha de substituir Temer, qual seja: o artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebido pelo Supremo ou se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado. É evidente que, tanto em um caso (Renan) como no outro (Cunha), o STF deve ter levado em conta “conveniências políticas” e, principalmente, a própria repercussão das novas fases da Lava-Jato e das delações dos executivos da Odebrecht.
Quais são os impactos desse “choque” entre leis para o país, as instituições democráticas e a economia?
Primeiro, não há choque de leis, há interpretações diferentes para a ordem normativa a partir da mesma Constituição.
Segundo, creio que as instituições democráticas estão preservadas, isso porque, apesar da crise nos poderes Executivo e Legislativo, há que se admitir que o STF, a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral têm agido de acordo com o que prescreve a Constituição.
Terceiro: quanto aos efeitos políticos e econômicos disso tudo na vida dos cidadãos, é provável que leve longo tempo para que o país implante aquilo que se pode chamar de credibilidade.
Aliás, essa tal credibilidade nunca existiu, ela foi uma ilusão vendida a preço de “bolsas” baratas e mal costuradas.
A solução para a economia, para a democracia e para a empregabilidade no Brasil depende somente de uma coisa: de um sistema educacional, a exemplo dos implantados no Japão e na Coréia do Sul após os colapsos bélicos que afetaram tais países.
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