À medida que um novo normal se estabelece, a vida segue e a necessidade de se recolocar o País nos trilhos ganha força. Uma tragédia de saúde pública dessa magnitude nunca será esquecida e seus impactos econômicos e sociais ainda nos custarão alguns anos de muito esforço. Se ela nos está servindo a algo, talvez, que seja ao menos para refletir sobre temas que vinham sendo relegados a outro plano, como a desigualdade social e a sustentabilidade do planeta. Nesse tempo que agora se mede diferente, é momento de recolocá-los no debate com prioridade e de finalmente agir. Afinal, ações positivas e perenes precisam surgir de tudo isso.
No campo do combate à desigualdade social, as iniciativa de revisão da rede de proteção social ganham força em meio à discussão de saída da renda emergencial, aprovada e distribuída durante a pandemia e cujos méritos se refletem em alguns indicadores. Mas seu custo fiscal, os problemas de execução e suas distorções, estão igualmente evidentes e mostram a necessidade de sairmos dela. Até porque, há nesse campo (das ações de combate à desigualdade), um outro conjunto de políticas públicas estruturais que podem e devem avançar. A mais óbvia delas, a da reforma administrativa do Estado brasileiro.
Felizmente, vimos o tema voltar ao debate nas últimas semanas. Em um encontro virtual da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, presidida pelo deputado Tiago Mitraud e com a participação dos senadores Katia Abreu e Antonio Anastasia, vice-presidentes da Frente, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, ressaltou a necessidade de ela ser apresentada ainda este ano sob o risco de não avançar se deixada para 2021. De fato, melhor momento não haverá.
A reforma administrativa tem uma principal e inquestionável motivação: a melhoria na qualidade dos serviços públicos no Brasil e a decorrente diminuição da desigualdade de renda por meio de ampliação das oportunidades para as camadas mais pobres da população. Aumento da produtividade do setor público, com impactos positivos sobre a produtividade da economia brasileira em geral, e redução do custo da máquina pública, cuja racionalização de gastos contribuirá para reversão da trajetória atual de crescimento da dívida pública, são os objetivos acessórios.
Mais de Ana Carla Abrão
Desigualdade – 2
Desigualdade
Negacionismo
Apresentamos – Carlos Ari Sundfeld, Arminio Fraga e eu – uma proposta de reforma pragmática, ainda no ano passado, na esteira da aprovação da reforma da Previdência. Trata-se de um Projeto de Lei Complementar que inicia a reforma no nível da Administração Pública Federal e a utiliza como referência para os Estados, o Distrito Federal e os municípios que pleiteiem apoio federal para seus programas de socorro, renegociação de dívidas ou reequilíbrio fiscal – o que certamente acontecerá agora ao fim do processo de recomposição das perdas de arrecadação na pandemia.
A reforma foca, neste primeiro momento, na diminuição do número de carreiras; na obrigatoriedade de planejamento unificado da força de trabalho e na implantação de avaliação absoluta e relativa de desempenho dos servidores. Nenhum desses pontos depende de alterações constitucionais. Isso não significa, contudo, que sua implementação seja simples. Ao contrário, desses itens decorrem um amplo conjunto de alterações legislativas infraconstitucionais que exigirão debates, estudos, diálogo, liderança e coordenação. Ou seja, é uma reforma complexa, extensa e que precisa começar, pois exigirá também tempo e perseverança. Sua aprovação significará, contudo, uma completa reformulação do modelo de gestão de pessoas e, consequentemente, do funcionamento da máquina pública no Brasil.
O projeto proposto dá o pontapé inicial ao estabelecer que caberá ao Congresso Nacional, a partir do comando do Executivo, a responsabilidade de aprovação prévia das diretrizes que vão nortear os projetos de lei específicos que passarão a reger as relações funcionais entre os servidores civis da União (e por adesão de Estados e municípios) e o Estado. As diretrizes aqui partem da extinção de qualquer forma de vantagem automática e que esteja, portanto, desvinculada da boa qualidade dos serviços prestados pelo agente público; do reforço na aprovação do estágio probatório como única forma de aquisição de estabilidade e do desempenho como única métrica de avanço de carreira ou aumento permanente de remuneração. Concursos e contratações deverão seguir um planejamento unificado que permita uma alocação mais flexível e eficiente da força de trabalho, eliminando reservas de mercado e garantindo a unificação de carreiras similares.
Para garantir a devida urgência do debate e evitar que regras em curso ajam em direção contrária aos objetivos citados, o projeto estabelece uma moratória, proibindo aumentos salariais, contagem de tempo para promoções e progressões, além de novos concursos e nomeações para cargos efetivos, até que as novas leis estejam aprovadas. Vale lembrar que a citada moratória já está em vigor desde a aprovação do socorro a Estados e municípios, o que reforça que o momento de se trazer o projeto de reforma administrativa à frente da agenda é agora. De forma objetiva e pragmática.
Fonte: “O Estado de São Paulo”, 28/7/2020