As projeções para o comércio eletrônico no Brasil vão de vento em poupa.
Vender on-line já uma atividade que contribui, e muito, para o comércio no Brasil.
E-commerce alavancando vendas
A comodidade oferecida pelo comércio eletrônico é um benefício sem precedente quando o quesito é tempo e segurança com as compras realizadas na internet.
Legislação e e-commerce
Muitas empresas, antes atuantes no off-line, já estão migrando para o universo on-line.
O ponto alto no quesito formalização é que muitos profissionais e, mesmo, os empresários acreditam que exista uma legislação específica para o comércio eletrônico. Entretanto, o que diferencia essa atividade do comércio tradicional diante do fisco é a forma de atuação.
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Atuando on-line
Quando formalizamos um negócio, os entes fiscalizadores querem saber de que forma o negócio será realizado. Em linhas gerais, qual será a forma de atuação.
Uma empresa atua vendendo de porta em porta, pela internet, por venda direta, por telemarketing, etc.
Forma de atuação e exigência fiscal
Para cada forma de atuação há um tipo de obrigação fiscal apropriado e aqui vou me prender a atividade de comércio eletrônico.
Algumas formas de atuação como vendas de porta em porta, por exemplo, exigem recolhimento de imposto antecipado.
Quem adota a forma de atuação de venda não presencial precisa observar, por exemplo, caso venda para outro estado por conta da parcela do ICMS que caberá ao estado onde estiver situado o cliente. É o chamado Diferencial de Alíquotas incidente sobre as vendas.
E-commerce e os postos de fronteira
Algumas empresas situadas próximas a postos de fronteira e que vez por outra vendem para clientes do outro lado da fronteira são questionados pela fiscalização quando não tem atividade especifica de venda não presencial.
Dessa forma, é imprescindível inserir nas formas de atuação a venda não presencial, ainda que seja um plano futuro.
Fonte: “Medium”, 05/02/2019