Deixei inacabado artigo relativo aos R$ 50 bilhões, congelados pela senhora presidente e que não se casam com os festejos do fim de ano comemorativos do apregoado maior e melhor governo em todos os tempos; vai continuar inconcluso, pois deparei com notícia que, embora parecesse galhofeira, verifiquei possuir origem oficial. Para ressalvar as responsabilidades e para ser fiel, reproduzo seu texto: “Homologada pelo Ministério da Educação no fim do ano passado, a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de acabar com a reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental será adotada na rede estadual de ensino a partir deste ano letivo”.
Este o fato. Bom ou mau, tem de ser marcado com objetividade. No caso, fica-se a saber que a providência foi acolhida pelo Ministério da Educação, que teria endossado a recomendação do Conselho Nacional de Educação. Como se vê, os patronos da novidade são de alto coturno, mas isto não tira a gravidade que lhe é inerente, antes a agrava.
Não se trata de aprovar ou não aprovar o estudante nos três anos iniciais do curso, mas de saber quais os resultados do ensino ao longo de três anos, se excelentes, médios ou maus; se maus, que fazer com os três anos passados e de seus resultados acumulados? Se o primeiro trimestre ou semestre do primeiro ano do triênio inicial revelarem que o ensino como vem sendo ministrado não é bom, como corrigir o mau sucesso?
A reprovação, em si, não é uma nódoa, mas sinal de uma realidade. Pode ocorrer da má qualidade do ensino como um todo, da má qualificação do professor, das insuficiências físicas ou mentais do estudante; a universalidade escolar dificilmente será uniforme e tudo indica que, em regra, será plural, e por motivos vários, sociais em boa parte, portadora por isso mesmo, de complexidades inerentes e de dificuldades imanentes; suprimir a reprovação pode encobrir a realidade subjacente, quando fatores menos agradáveis, mas sanáveis, uma vez ocultados, estimulariam o ócio pedagógico, enquanto o tempo não cessa de passar e de gerar mazelas e até de agravá-las. Depois, via de regra, o maior interesse de muitos pais é conseguir vaga ou bolsa, enquanto o bom funcionamento escolar fica a cargo do colégio…
A proibição de reprovação não levará a uma espécie de “caixa-preta”? Outrossim, por que não estendê-la a seis anos, senão a toda a duração do curso fundamental, e abrir os olhos quando de seu termo? De resto, há outros dados a considerar. Noticiava-se, faz pouco, que 80% das pessoas leem o que está impresso sem ter noção do que está escrito. A leitura é mecânica. Não sabem o que leem. Ou seja, em verdade não leram. Poder-se-á dizer que são alfabetizados?
Se o fato for identificado três anos depois de aulas regulares, que fazer? Esta é uma das razões pelas quais, pelo menos à primeira vista, não me parece salutar a providência sugerida e recomendada pelos altos escalões da educação nacional.
De minha parte, desde estudante desejei ser professor. E enquanto estudante tive professores inesquecíveis e quando professor tive a felicidade de possuir alunos também inesquecíveis. Basta dizer que, ao tomar posse do cargo de juiz do Supremo Tribunal Federal, o ato solene e público foi presidido por antigo aluno meu, então presidente da Corte.
Poucos terão tido este esquisito prazer.
Fonte: Zero Hora, 21/02/2011
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