Saiba quais são o prazos para requerer títulos, mudar de seção eleitoral e quando é proibido e permitido veicular propaganda eleitoral nos diversos meios
As regras eleitorais para a administração pública começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2014. Veja, mês a mês, o que pode e o que não pode.
A partir de janeiro, o governo foi proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei.
Também ficaram vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir registro eleitoral e também para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade. É o prazo para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem transferência para Seção Eleitoral Especial.
A partir do dia 26 de maio, é permitido ao candidato a cargo eletivo realizar propaganda intra-partidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
A partir do dia 10 de junho é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. A partir do dia 5 de julho fica proibida a contratação de shows com dinheiro público para inaugurações ou a presença de qualquer candidato nas inaugurações de obras públicas.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho, quando passa a ser permitido o uso de carro de som, alto-falantes e comícios.
Até o dia 15 de julho, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, no primeiro ou segundo turnos poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
O dia 27 é o prazo para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.
No dia 19 de agosto começa o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Dia 5 de setembro é o último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
Dia 25 de setembro é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
No dia 5 de outubro, três dias antes das eleições, é proibida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
Um dia antes da eleição é a data limite para a entrega da segunda via do título de eleitor, para propaganda com alto-falantes e distribuição de material gráfico dos candidatos.
Fonte: Opinião & Notícia
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