A prefeitura de São Paulo decidiu adotar, em caráter permanente, o regime de teletrabalho, também conhecido como home office, para os servidores e empregados públicos efetivos da administração direta, autarquias e fundações do município. O decreto que institui o novo regime foi publicado na 3ª (15.set.2020). Eis a íntegra (131kb).
De acordo com a prefeitura, a estimativa é que a medida atinja, inicialmente, 25.000 dos 67.000 servidores e proporcione uma economia de R$ 1 bilhão, em 7 anos, aos cofres públicos.
A economia, segundo a prefeitura, virá da redução dos gastos de escritório e também da diminuição de espaços alugados ou pertencentes à própria administração municipal.
Em nota, a prefeitura destaca que, desde que foi declarada situação de emergência na cidade, por causa da pandemia de covid-19, foram identificados ganhos ambientais com a redução da circulação de veículos de passeio, como queda da poluição, do consumo de energia elétrica, água, esgoto, papel e outros materiais e serviços.
Houve também significativa redução de despesas de custeio com a implantação do novo regime de trabalho, que teve a adesão dos servidores e empregados, acrescenta a nota.
A adesão ao novo regime é facultativa ao servidor que, para passar a ele, terá que assinar e cumprir 1 plano de trabalho. Segundo o decreto, caso as atividades programadas não sejam cumpridas, o funcionário poderá ser demitido. Os que aderirem ao teletrabalho terão de cumprir escala semanal de trabalho, permanecer disponíveis para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocados.
O decreto, no entanto, proíbe o estabelecimento de dia da semana fixo para comparecimento presencial. “É necessária a alternância dos dias da semana que compõem a escala de trabalho para garantir maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes”, diz a nota da prefeitura.
A partir de agora, a Secretaria Municipal de Gestão começar a fixar, por portaria, as diretrizes e normas gerais, incluindo as restrições à adesão e as condutas vedadas no teletrabalho.
Fonte: “Poder 360”; 17/09/2020
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil