O prefeito Marcelo Crivella determinou em decreto que, a partir do dia 1º de maio, os aplicativos de transportes Uber, Cabify e 99 terão que pagar taxa de 1% sobre todas as corridas à prefeitura. A aprovação da Resolução 02/2018 do Comitê Municipal de Tecnologia Aplicada ao Sistema Viário Urbano (CMTSVU), que define o preço público da utilização do direito de uso intensivo do sistema viário urbano, foi publicada no “Diário Oficial” desta sexta-feira.
Em nota, o presidente da Empresa Municipal de Informática (IplanRio), Fabio Pimentel, que também preside o CMTSVU, informou que este percentual permanecerá inalterado pelo prazo mínimo de três meses e as empresas terão obrigação de abrir dados como número de corridas e distâncias percorridas.
A medida faz parte da regulamentação para o funcionamento dos aplicativos de transporte na cidade, ocorrida em 12 de abril, quando Crivella fixou prazo de 180 dias para que todos os motoristas sejam credenciados. As operadoras de aplicativos continuarão tendo liberdade para fixar os valores das corridas.
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O decreto anterior também prevê que os motoristas não tenham antecedentes criminais, contratem seguro que proteja os passageiros e recolhem ao INSS o teto máximo da Previdência Social. O texto não fixou um limite para o número de motoristas mas prevê que a taxa cobrada pode ser alterada “sempre que houver fundado risco de que a frota autorizada superar os níveis estabelecidos para uso prudencial e regular do espaço urbano nos serviços intermediados pelas empresas de aplicativos, de maneira a inibir a superexploração da malha viária e compatibilizar o montante com a capacidade instalada.” O pagamento da outorga deverá ser feito até o segundo dia útil de cada mês, mediante guia eletrônica de recolhimento.
Segundo a medida, as receitas obtidas com a taxação das corridas poderão ser destinadas a projetos vinculados às áreas de transporte, conservação e mobilidade urbana, manutenção de plataformas tecnológicas de suporte ao serviço de táxi – Taxi.Rio, além das campanhas de educação no trânsito e de publicidade de políticas públicas.
Crivella também quer que as operadoras disponibilizem uma série de informações para a prefeitura. Entre as exigências, estão o acesso aos sistemas de controle de frota, faturamento, acesso a bases de dados e a percepção de dados estáticos e/ ou dinâmicos das operadoras.
VEJA ALGUMAS EXIGÊNCIAS QUE MOTORISTAS TERÃO QUE CUMPRIR:
– Comprovação de bons antecedentes criminais;
– Possuir carteira de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;
– Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes;
– Contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
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– Prestar os serviços única e exclusivamente por meio de aplicativos;
– Operar veículo motorizado: com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua, no máximo, oito anos de fabricação; que possua identificação da empresa de aplicativos; e que tenha se submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito.
Fonte: “O Globo”