*com Renato Fragelli
Após a aprovação definitiva da PEC do teto dos gastos, entra na ordem do dia a crucial reforma da previdência. O lado difícil é que se trata de um tema politicamente delicado, pois afeta todos os cidadãos. O lado mais fácil é que, diante dos generosos benefícios previdenciários concedidos no Brasil, o que se precisa fazer não é um ajuste sem precedentes no mundo, mas um alinhamento à norma internacional.
Dentre os grandes itens da despesa federal, aqueles que destoam claramente em relação ao observado em outros países são os gastos com previdência (e assistência) social, bem como o pagamento de juros sobre a dívida pública. O custo somado de aposentadorias, pensões e a renda assistencial (LOAS) atinge hoje 12% do PIB. A dívida bruta de 70% do PIB, sobre a qual incide atualmente uma taxa real de juros em torno de 6,1% ao ano (NTN-B), gera uma despesa anual acima da inflação de 4,2% do PIB. Ambas são despesas elevadíssimas para padrões internacionais. Nos países com pirâmide etária semelhante à brasileira, os gastos com previdência e assistência sociais situam-se em torno de 6% a 7% do PIB. Nos países com o mesmo nível de endividamento, a despesa com juros reais representa algo entre 1% a 2% do PIB.
O imbróglio fiscal no Brasil é dramático. Se o problema não for seriamente enfrentado, as regras atuais dos programas previdenciário e assistencial elevarão o déficit primário ainda mais. Isto, por sua vez, requererá uma taxa de juros cada vez maior para convencer os credores a refinanciarem a dívida pública, o que desencadeará um endividamento explosivo, como na Grécia. Paradoxalmente, entretanto, a solução técnica do problema é simples, pois ela não depende de medidas inusitadas ou extraordinárias, mas exige apenas a adoção no Brasil das mesmas normas que vigoram nos países com renda per capita semelhante à brasileira.
Entre as regras que não encontram paralelo no mundo, destacam-se:
1- aposentadorias precoces por tempo de contribuição;
2 – período mínimo de apenas 15 anos de contribuições para se alcançar a aposentadoria por idade;
3 – pagamento ao aposentado do valor integral médio de suas contribuições, e além do mais calculado com base nas 80% maiores contribuições;
4 – pensões em valor idêntico ao benefício do familiar falecido, sem qualquer desconto;
5 – possibilidade de acúmulo de diferentes benefícios;
6- direito concedido às mulheres de se aposentarem cinco anos mais cedo do que os homens, apesar de elas viverem em média cinco anos a mais;
7- regimes especiais que permitem aposentadorias ainda mais precoces a algumas categorias, em alguns casos após apenas 25 anos de contribuições;
8 – benefício assistencial mínimo no mesmo montante do benefício contributivo mínimo, o que estimula a informalidade do trabalho;
9 – aposentadoria rural cinco anos mais cedo que a urbana, com exigência frágil de comprovação de trabalho no campo.
A proposta de reforma previdenciária apresentada pelo governo busca eliminar essas jabuticabas. Há obviamente pontos polêmicos. Algumas regras parecem muito duras e o custo da transição está inteiramente concentrado nas gerações mais novas, sendo os atuais aposentados poupados. Entretanto é inevitável que se busque conceder no Brasil o mesmo nível de direitos que se concedem nos demais países. Não se trata de maldades, mas da tardia adaptação de um país que envelhece rapidamente a uma nova realidade demográfica.
No caso da despesa financeira, a causa de seu custo elevado não é tanto o tamanho da dívida, mas sim a alta taxa de juros incidente sobre ela. A atual relação dívida bruta/PIB de 70% não é baixa, é verdade, mas esse nível é inferior ao observado na maioria dos países do primeiro mundo, onde a mesma relação encontra-se em torno de 100%. A diferença é a altíssima taxa de juros brasileira. Ao menos que se acredite, como muitos economistas heterodoxos, que a taxa de juros possa ser reduzida por decreto e vontade política – algo que foi tentado no governo Dilma Rousseff e não funcionou -, os juros básicos só cairão significativamente após a adoção de regras fiscais sustentáveis, que viabilizem a contenção das despesas primárias e deem aos credores confiança de que a dívida será honrada. Entre essas regras estão a PEC do teto dos gastos e um novo sistema previdenciário.
Uma vez aprovada a reforma da previdência, o governo federal voltará a apresentar superávits primários a partir de 2019, elevando a confiança em relação à solvência da dívida pública. O maior apetite dos mercados pelos títulos da dívida brasileira trará queda significativa da taxa real de juros. A melhoria de expectativas gerada pela redução do risco de calote da dívida levará à recuperação dos investimentos e, consequentemente, à aceleração do crescimento econômico.
Com uma taxa real de juros em torno de 4,0% ao ano, por exemplo, incidente sobre uma dívida que terá crescido para 85% do PIB até 2019, e diante de uma taxa de crescimento de 2,5% ao ano, o superávit primário necessário para se estabilizar a relação dívida/PIB seria de 1,3% (= 0,85.(4,0 -2,5)) do PIB. Esse valor é factível e está abaixo do obtido pelo país nos anos que antecederam a malfadada Nova Matriz Econômica.
O momento político conturbado atual não deve ser obstáculo para a aprovação de reformas econômicas cujo adiamento manteria o país no impasse atual.
Fonte: “Valor econômico”, 21 de dezembro de 2016.
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