Em meio ao turbilhão de práticas de “contabilidade criativa” que o governo federal tem utilizado para inflar os resultados fiscais, a criação do Conselho de Gestão Fiscal prevista desde 2000 na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), ainda não saiu do papel. O conselho faria o acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal.
A criação do conselho estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A constituição, segundo a legislação, seria de representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
De acordo com a lei, a atuação do conselho visaria harmonização e coordenação entre os entes da federação e a disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
Além disso, também estariam entre as missões do conselho a adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social, e, a divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
O conselho ainda instituiria formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas da Lei Complementar.
O Movimento Brasil Eficiente, criado por 70 entidades da sociedade civil para promover a reformulação tributária, está na luta para que essa ideia saia do papel junto com a simplificação da tributação brasileira.
Para Roberto Carvalho, coordenador executivo do Brasil Eficiente e vice-presidente do Instituto Atlântico, o conselho seria um ótimo instrumento para acompanhar e evitar desperdício do dinheiro público. “O conselho é essencial para a eficiência fiscal e competitiva do Brasil”, explica.
O Movimento já apresentou a ideia para diversas autoridades do Congresso Nacional, para o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, na intenção de que chegasse à presidente Dilma Rousseff, e, para os outros candidatos à presidência, como Aécio Neves e, na oportunidade, Eduardo Campos. Apesar disso, nenhum dos programas de governos dos candidatos faz menção ao conselho.
Segundo o relatório das propostas do Brasil Eficiente, o conselho tem objetivo de produzir regras e recomendações sobre o emprego dos recursos fiscais. “Está claro que este Conselho faz uma enorme falta à Administração Dilma”, aponta.
Para Marcos Mendes, doutor em economia e consultor Legislativo do Senado Federal, certamente uma agência com essa natureza ajudaria a melhorar a qualidade da política fiscal no Brasil, pois atuaria sobre pontos críticos que precisam ser aperfeiçoados.
“Este seria um grande passo no sentido de se mudar o perfil expansionista de nossa política fiscal, de melhorar a qualidade da intervenção do governo na economia e, com isso, elevar o potencial de crescimento do país”, explica.
No artigo “O que são “instituições fiscais independentes”?”, Mendes aponta que há evidências empíricas de que entidades desse tipo têm efeito concreto. “Um estudo do FMI mostra que países com Conselhos que atendem a alguns requisitos básicos apresentam desempenho fiscal mais sólido e orçamentos mais realistas. Esses requisitos são: ter independência operacional, realizar análise de projeções fiscais, estar presente na mídia e monitorar metas fiscais”. Para ele, o Brasil, sem dúvida, carece de um aperfeiçoamento institucional dessa natureza.
Problemas
Entre os motivos para o Conselho não sair do papel, segundo Mendes, está a regulamentação. A LRF exige que o Conselho tenha representantes de todos os poderes, em todos os níveis de governo, além de representantes de entidades técnicas da sociedade civil. “Surgem aí alguns problemas práticos e algumas incongruências com a ideia de entidade independente”, aponta.
De acordo com o economistas, para o Conselho ser convertido em uma verdadeira instituição fiscal independente, seria necessário alterar a LRF com vistas a dar ao Conselho um perfil similar ao das agências reguladoras: nomeação de um pequeno número de diretores, com perfil técnico, evitando-se dar representação a entidades, órgãos governamentais ou poderes públicos.
“Deve-se, ademais, prover a entidade com equipe técnica qualificada e abrir a possibilidade de atuar em conjunto com universidades e outras instituições capacitadas para fazer as análises que se espera de uma IFI”, explica.
Manobras
Enquanto o conselho não se estrutura efetivamente, as manobras para inflar o superávit primário não param de ser realizadas. Desde o início do ano, o Contas Abertas aponta como o governo posterga despesas para que a meta do resultado fiscal seja atingida.
No dia 17 de janeiro, o Contas Abertas encaminhou denúncia ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, com o intuito de que a Corte de Contas pudesse quantificar o real superávit primário de 2013 e tomar as medidas cabíveis em relação à “pedalada” que o governo federal realizou no final do ano passado.
O relatório anual das contas do governo federal, produzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deu ênfase ao expressivo montante de ordens bancárias emitidas em dezembro de 2013 para saque em janeiro de 2014. Mesmo com esclarecimentos do Tesouro Nacional, a Corte destacou que os pagamentos realizados na transição dos exercícios podem ter afetado os indicadores fiscais de 2013.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União encaminhou representação ao ministro da Corte de Contas José Múcio Monteiro para propor que o Banco Central e o Tesouro Nacional sejam inspecionados. A representação foi entregue pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
O Ministério Público quer identificar a natureza, os montantes, as datas e demais dados relativos a cada uma das antecipações e repasses realizados desde o ano de 2012 entre o Tesouro Nacional e as instituições financeiras correlacionadas. Se forem confirmadas as operações de crédito, o MP sugere que o TCU promova a identificação e a audiência dos responsáveis para sua adequada responsabilização.
Fonte: Contas Abertas.
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