O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) quer que o Senado seja obrigado a fixar um limite para os gastos com celulares institucionais usados pelos parlamentares. O pedido consta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer enviada à Justiça Federal, em Brasília. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Distrito Federal.
O objetivo, segundo a ação, é fazer com que o Judiciário imponha ao Senado a obrigação de regulamentar a concessão e a utilização dos serviços de telefonia móvel disponibilizados aos parlamentares, “inclusive com a previsão de exceções”. Outro pedido é para que seja estabelecido um prazo para a elaboração e a publicação das novas regras.
A ação é resultado de inquérito civil que teve início no Ministério Público Federal na Paraíba. Em 2009, foi encaminhada uma representação à unidade informando sobre possíveis abusos praticados por senadores. Entre as irregularidades apontadas estaria a franquia ilimitada para uso de telefone celular pelos parlamentares.
Anexada à denúncia, sustentando as alegações, estava uma reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, de abril de 2009, que apontava que não havia limite de gasto para os senadores com o serviço de telefonia e que, apenas em 2008, R$ 500 mil teriam sido gastos com contas de telefones celulares.
O Ministério Público pediu esclarecimentos à Advocacia do Senado. O Senado declarou que, em relação aos parlamentares, não havia regulamentação específica e que a concessão de linha telefônica funcional está sujeita à decisão do diretor-geral da Casa. O Senado informou ainda que, além do uso ilimitado da linha institucional, os senadores podem – caso utilizem o aparelho particular – pedir o ressarcimento da despesa.
Nessas situações o valor é coberto com recursos da Cota para o Exercício Parlamentar (Ceap). Como exemplo, a ação cita o caso do ex-senador Tião Viana (PT/AC), mencionado na reportagem que deu início à apuração no Ministério Público Federal. Segundo a matéria que amparou o início da investigação, apenas nos meses de novembro e dezembro de 2009, ele foi reembolsado em mais de R$1.4 mil mensais em decorrência desse tipo de despesa.
Com base nessa constatação, e também na resposta do Senado, a Procuradoria recomendou ao presidente da Casa providências para a elaboração de um ato regulamentador para utilização dos celulares institucionais. “No entanto, mesmo depois do envio de diversas reiterações, a Casa não atendeu à solicitação. Em consequência, o Ministério Público Federal decidiu levar o caso à Justiça”, destaca o texto no site da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Segundo a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, “a omissão do Senado Federal, por dar margem à malversação dos recursos públicos, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e da economicidade”.
Ainda na ação, Marcia Zollinger destaca que outros órgãos públicos brasileiros estabelecem limites para a despesa com o serviço. Ela cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o teto de R$ 620,00 mensais. Já no Ministério Público Federal o máximo que o procurador-geral da República e os subprocuradores podem utilizar é de R$350.
De acordo com o Ministério Público, o eventual sucesso no cumprimento das solicitações feitas na ação trará um resultado útil à própria casa legislativa, pois impedirá que recursos públicos destinados exclusivamente para interesse da Administração sejam desviados de sua finalidade.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”.
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