Na contramão dos esforços do governo para acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada um projeto de lei que exige a presença física dos empresários e de seus sócios no cartório, diante de um tabelião, para abrir uma nova empresa. O avanço da proposta causou preocupação no meio empresarial.
“É uma burocracia sem sentido, que aumenta os custos e o trabalho do empresário”, disse o economista Marcel Solimeo, superintendente institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Ele acrescentou que a tendência é informatizar os processos, de modo que no futuro uma empresa poderá ser aberta online. “Não podemos andar para trás.”
Ele lembrou que uma norma semelhante à analisada pela Câmara já existiu no passado, mas foi extinta nos anos 1980 pelo então Ministério da Desburocratização.
Veja também:
“Burocracia excessiva atrapalha empreendimentos”
João Mauad: Confiança é fundamental
Gil Castello Branco: “O Estado brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro”
De autoria do deputado Milton Monti (PR-SP), o projeto de lei 10.044/2018 obriga a presença física, em cartório, perante um tabelião, dos interessados em abrir uma empresa. Atualmente, basta apresentar os documentos. “A proposta impossibilita a instituição de empresas fantasmas por meio de laranjas”, explicou o autor. “O que vemos nas operações da PF é que não é incomum serem usadas notas fiscais frias, emitidas por empresas cujos proprietários são pessoas humildes que nem sabem da irregularidade.”
O deputado acrescentou que, por ser um instrumento de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a proposta tem apoio do Judiciário e do Ministério Público. Monti se diz contrário ao aumento da burocracia. Mas, argumenta, trata-se de uma formalidade a ser cumprida apenas uma vez, e em benefício do combate à corrupção. A burocracia que pesa sobre as empresas, diz ele, é aquela que precisa ser cumprida cotidianamente.
Para entrar em vigor, a proposta ainda tem um caminho a percorrer no Legislativo. Precisa, primeiro, passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Por tramitar em caráter terminativo, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja um recurso exigindo essa apreciação. Depois, ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Só então seguirá para o presidente da República, que poderá sancionar o texto ou vetá-lo.
O projeto prevê que na abertura, modificação ou fechamento das empresas exigirão uma escritura pública lavrada por um tabelião de notas e visados por advogados. As exceções são os partidos políticos e as sociedades de advogados. As micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% dos emolumentos notariais.
Fonte: “O Estado de S. Paulo”