No final de 2016, o Senado Federal aprovou três projetos que possuem a intenção de acabar com o “supersalários” no serviço público. Os projetos, que tratam de transparência, punição e regulamentação, tramitam agora na Câmara dos Deputados. No entanto, não tiveram nenhuma movimentação nesses mais de três meses na Casa.
O projeto que visa regulamentar o limite remuneratório de que trata a Constituição Federal aguarda a designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O texto ainda vai passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ir ao Plenário.
O texto visa dar efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição aos agentes públicos, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Em obediência ao texto constitucional, a proposta determina que os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
Devem ser observados ainda os limites do subsídio do governador nos estados e no Distrito Federal, bem como no Ministério Público e na Defensoria Pública; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e respectivo Ministério Público; o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Poder Judiciário; e nos municípios, o subsídio do prefeito.
A proposta que altera a Lei nº 8.429, de 1992, para considerar ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional também aguarda a designação de relator na CTASP. Essa proposta, no entanto, irá diretamente para a CCJC e depois para o Plenário.
Já o projeto de que altera a Lei de Acesso à Informação, para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos, foi apensado à proposta de número 5.317, que tramita desde 2009 na Câmara.
Pelo texto, todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal com dados abertos manipuláveis e detalhados dos nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, décimo terceiro e auxílios. O texto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.
De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. Mas, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.
Os projetos foram propostos pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”. Relatório final da Comissão identificou situações em que a vinculação de rendimentos dos ocupantes de cargos distintos se dá à margem de uma leitura estrita do texto constitucional.
De acordo com o relatório final aprovado pela Comissão esse tipo de interpretação fragiliza o sistema federativo e o princípio da Separação entre os Poderes.
Fonte: “Contas Abertas”
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