A Emenda à Constituição e duas leis com mudanças nas regras eleitorais foram publicadas na semana-limite para que possam entrar em vigor já na eleição do próximo ano. As principais mudanças foram a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas, a instituição de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas.
Nas eleições de 2018, as mudanças mais sensíveis decorrentes das novas regras eleitorais introduzidas pela reforma política aprovada pelo Congresso Nacional devem ter maior reflexo no custeio das campanhas e na propaganda dos candidatos.
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Poucas foram as mudanças nas regras de financiamento eleitoral. Apesar da redução global dos valores das campanhas, o modelo continua a privilegiar candidatos com maior poder econômico. Um veto do presidente Michel Temer manteve a possibilidade de autofinanciamento dos candidatos até o teto estipulado para o cargo em disputa.
Para presidente da República, será de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no segundo. Para governador, teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual segundo turno. Senador, teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Para deputado federal, até R$ 2,5 milhões, e deputados estadual e distrital, até R$ 1 milhão.
Também foi mantido o limite de doação de pessoas físicas em 10% da renda bruta do doador no ano anterior. A permanência dessas regras tende a estimular candidaturas de empresários e de pessoas com acesso a círculos sociais abastados, com maior capacidade de arrecadação.
A grande novidade foi a criação de um fundo público de financiamento, no valor estimado de R$ 1,7 bilhão, composto por 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento e por recursos da compensação fiscal de meios de comunicação com a propaganda partidária. Porém, diante da manutenção das regras de doações, o fundo perde em importância.
Com valores menores a serem gastos e menos tempo de propaganda eleitoral, os “santinhos” e outdoors devem ceder mais espaço à internet, com grande protagonismo das redes sociais e de aplicativos de mensagens instantâneas. Assim, os candidatos que estejam exercendo mandato ou que tenham grande exposição na mídia largam na frente em relação aos novatos por já serem conhecidos.
Outro aspecto importante é a redução do número de partidos com representação no Parlamento em função da entrada em vigor da cláusula de barreira. Tomando como base os resultados das eleições de 2014, o número de legendas com direito a funcionamento parlamentar no Congresso cairia de 28 para 18. Vários partidos nanicos perderiam representação.
No entanto, o fato de as coligações nas eleições proporcionais ainda vigorarem no próximo ano não fará com que as microlegendas deixem de participar do pleito. O fim das coligações só valerá nas eleições municipais de 2020. Mesmo cientes das dificuldades de sobreviverem após 2018, esses partidos deverão compor várias alianças eleitorais para engordar o tempo de horário eleitoral dos partidos maiores, que encabeçam as coligações.
Vale destacar que – independentemente do alcance das reformas – as eleições de 2018 serão enfrentadas por uma nova realidade determinada pelo fim do financiamento empresarial de campanhas e pelo limite de gastos por tipo de candidatura.
Fonte: “O Tempo”, 11/10/2017
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