Depois da PEC 37, que pretendia retirar o poder investigativo do Ministério Público (MP), a instituição é alvo de outra proposta de emenda constitucional, a PEC 75/11. A nova emenda prevê a demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. Na prática, caberia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidir sobre a demissão dos funcionários do MP. A medida ameaça a vitaliciedade da carreira e a independência do MP.
Não há um consenso sobre a PEC 75. A emenda divide a opinião dos especialistas. O advogado constitucionalista Alexandre Coutinho Pagliarini defende que os promotores e procuradores só podem ser desligados de seus cargos e funções após ação judicial transitado em julgado.
Pagliarini afirma que a “PEC da vitaliciedade” fere uma das cláusulas pétreas, aquelas que não são passíveis de alterações, da Constituição. “O inciso dois do artigo quarto da Constituição prevê a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. O advogado explica que apesar de não ser um poder propriamente dito, Ministério Público foi elevado, após a promulgação da Constituição de 1988, ao status de instituição essencial para a República, para o estado democrático de direito e para a estabilidade institucional. Dessa forma, mesmo que não seja um poder, o MP exerce uma função complementar ao Judiciário. Assim, as modificações no Ministério afetam diretamente o Judiciário.
O professor de direito e de filosofia jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Antônio Wiegerinck, é contra a vitaliciedade para qualquer atividade profissional. O docente defende a meritocracia como elemento fundamental ao desenvolvimento pessoal e profissional. Nesse sentido, Wigerinck acredita que a emenda geraria uma maior dedicação, produtividade e qualidade nos trabalhos executados por tais profissionais.
Wiegerinck explica que a PEC 75 pode ser interpretada de duas formas. “Se for encarada como uma cláusula pétrea no sentido de ser um direito fundamental do trabalhador e/ou servidor, é protegida e não pode ser alterada senão com outra Constituição. Se não for o caso dessa interpretação, o atributo seria assunto de Direito Administrativo com possibilidade de mudanças por meio de uma PEC”.
Os especialistas também divergem quanto aos efeitos da vitaliciedade para o bom funcionamento do MP. Pagliarini afirma que estabilidade dos promotores e procuradores é um elemento fundamental para a independência do Judiciário assim como do próprio MP. Da mesma forma que Pagliarini, Wiegerinck compreende que a vitaliciedade seja necessária para as categorias que lidam com assuntos complexos, como no caso dos funcionários do MP. Apesar disso, o professor questiona esse mecanismo. “Nos dias atuais, a necessidade de eficiência e produtividade não é obedecida justamente por conta dessa garantia oferecida, e o resultado é a lentidão no atendimento, a baixa produtividade e a ineficiência dos resultados, pois os servidores não são responsabilizados com seriedade quanto aos erros e incompetências, gerando o indesejado acomodamento público e notório em diversas instâncias”.
Assim como no caso da PEC 37, Pagliarini diz que a “PEC da vitaliciedade” é mais uma tentativa de enfraquecimento do Ministério Público e em última instância do Judiciário, considerado um dos poderes mais independentes e progressistas do país. “É um pacote de maldades contra o MP e o Judiciário, meses depois do condenamento da cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT) no julgamento do mensalão. Isso soa vergonhasamente uma revanche”.
Nesse ponto, Wiegerinck concorda com Pagliriani. O professor explica que “retirar do MP o poder de investigação é enfraquecer não apenas a instituição, mas também a possibilidade de punição dos criminosos em plena atividade, mormente os que ocupam cargos eletivos, como ministros, senadores e depuados. O motivo de se tentar tolher os poderes do MP está na absoluta falta de interesse destes mesmos eleitos que em nada representam a voz do povo em serem investigados”.
“Retirar do MP o poder de investigação é…”. Só um pouquinho. Que poder? Desde quando o MP tem poder de investigação? NUNCA teve. Basta ler a Constituição…
O que sei é que procuradores como Bandarra e Demóstenes não poderiam estar ainda recebendo vencimentos do poder público. É uma agressão a todos nós pagadores de impostos…
HS.
ESTÁ NA HORA DE MORALIZAR O SERVIÇO PÚBLICO, TEMOS QUE ACABAR COM A IMPUNIDADE DE CERTAS AUTORIDADES, QUEM VAI SER ATINGIDO COM A PEC 75 É SÓ O MAU PROMOTOR OU MAGISTRADO, QUEM TRABALHA DIREITO NÃO VAI SER PREJUDICADO, ATÉ PORQUE AS OUTRAS PRERROGATIVAS NÃO VÃO SER ALTERADAS, COMO: INAMOVIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE QUE A MEU VÊ SÃO AS PRINCIPAIS PARA OS JURISDICIONADOS.
esta nova pec tem por fundo destituir que mostrar maior produtividade contra a corrupção, aqui no Brasil e que se tenta fazer. espero que, se um dia formos preciso morrer pelo Brasil, para moralizar nossas instituições e mudar nossa constituição em termos de favorecimentos a desmando e autoritarismos, possamos contar com nosso exercito e parte dos que trabalham por uma pais melhor!!!
Porque se preocupam tanto com certas coisas, enquanto que o mais importante é acabar com a corrupção e cadeia para os mensaleiros???
Aqui no Acre, a gente é muito perseguido. Há uma ditadura oculta. É por isto que eu não vou criticar nada.
A Constituição Federal dita que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…” Devemos punir com rigor o Padre pedófilo, o médico que mata, o magistrado, o político, o promotor envolvido em corrupção como qualquer brasileiro, que foi lhe dado a ampla defesa e o contraditório. A vitaliciedade é para os dignos e não para todos, dignos e indignos
Agora qualquer decisão que os corruptos e os do alto poder não gostaram, vão dar um jeito de demitir os promotes e os juízes. ABRE O OLHO BRASIL!
Vitaliciedade como férias de 60 dias por ano para qualquer carreira é privilégio injustificável. Essa PEC é muio bem vinda. Vamos acabar também com as férias de 60 dias para magistrados e membros do ministério público.
CONFESSO QUE NÃO ACREDITO NESSE PODER JUDICIÁRIO, MUITO MENOS DESSES GOVERNANTES ATUAIS, DE UM LUGAR DE CONTORNOS COMO DISSE A ESPOSA DE D PEDRO I ( QUINTO DOS INFERNOS) CHMADO BRASIL, POSSA FAZER ALGO DE ÚTIL NESSE CASO. PORQUE DIGO COM INDGUINAÇÃO ISSO! PORQUE NÃO TERIA JUSTIFICATIVA DA PEC 37 CAIR, NÃO É CONSTITUCIONAL? ENTÃO PORQUE CAIU, CAIU POR CAUSA DAS MANIFESTAÇÕES AMEAÇADORAS AO PRESIDÊNCIA. QUAL A DIFERENÇA DO SERV PUBLICO QUE SERVE CAFÉ PARA UM PROMOTOR??? SOMENTE OS ENCARGOS, MAS A FORMA QUE ADENTRARAM NO ESTADO O MESMO. PAIS DE PROTNCIONISMO, DUAS MEDIDAS E DOIS PESOS, PAÍS DE INJUSTIÇAS.