Após a confecção do relatório “Nosso futuro comum” (Our Common Future) ou “Relatório de Brundtland”, de 1987 (ONU), pela primeira-ministra norueguesa Gro Harlem Brundtland, definiu-se o conceito mundial de “desenvolvimento sustentável”, inclusive adotado pela Constituição Brasileira de 1988 em seu art. 225. Firmou-se então como sendo “desenvolvimento sustentável” o desenvolvimento que satisfaz as necessidades da presente geração sem o comprometimento das necessidades das gerações futuras.
De fato, a expressão desenvolvimento sustentável (DS) tem se pautado no tripé que representa a conjugação de desenvolvimento econômico (DE) com equidade social (ES) e com proteção ambiental (PA); logo: DS = DE + ES + PA.
Aqui afirmo supletivamente que só se pode conceber a ideia de desenvolvimento sustentável mediante prévio e concomitante respeito aos direitos humanos; é o que tem inspirado a comunidade jurídica ocidental (tanto nas Constituições quanto no Direito Internacional Público Humanitário) após as discussões e estudos partidos do Relatório de Brundtland e a doutrina que se solidificou, de modo que o novo paradigma do Desenvolvimento Humano Sustentável (DHS) surgiu como contraposição àquele conceito isolado de desenvolvimento enquanto sinônimo exclusivamente de crescimento econômico. O DHS é um conceito amplo, multidimensional e interrelacional que abrange meios e fins tais como: justiça social e desenvolvimento econômico; bens materiais e o bem-estar humano; investimento social e o empoderamento (empowerment) das pessoas; atendimento das necessidades básicas e estabelecimento de redes de segurança; sustentabilidade ambiental para as gerações atuais e futuras; e a garantia dos direitos humanos — civis, políticos, sociais, econômicos e ambientais. Dentre as medidas utilizadas pela ONU para mensurar o DHS, encontram-se o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o IDH Municipal (IDHM), o Índice de Pobreza Humana (IPH), o Índice de Desenvolvimento Humano ajustado por Gênero (IDG) e a Medida de Empoderamento de Gênero (MEG). Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) vêm complementar o paradigma, ao oferecer uma agenda social integrada para sua execução num horizonte temporal identificado, e com o acompanhamento da performance dos governos ao longo do processo.
Ficam então nestes breves parágrafos inter-relacionados desenvolvimento e direitos humanos.
Não concordo totalmente porque muitos direitos sociais travam completamente o desenvolvimento econômico. Exemplos: Portugal, Espanha e França.
É isso mesmo, como pode uma sociedade se desenvolver sem que o capital humano esteja privilegiado?
Lendo este texto a gente entende como é importante o trabalho que a ONU faz.
Desconfio serem inconciliáveis desenvolvimento e proteção ambiental, infelizmente. Se eu pudesse optar, esolheria a volta ao estado de natureza.
Reafirmo a sábia colocação do Prof. Dr. Alexandre acerca do tripe: DESENVOLVIMENTO + DEMOCRACIA + DIREITOS HUMANOS.
Em países desenvolvidos os Direitos Fundamentais são observados. Gostaria de saber do doutor Alexandre Pagliarini o que acha do sistema prisional brasileiro, por favor.
Depois dizem que o Brasil é a sexta economia do mundo, à frente da Inglaterra. Será? Na Inglaterra o IDH é bastante superior ao que conseguiram até agora os governos “sociais” do Brasil. O que importa para os que defendem a nova concepção de desenvolvimento é o IDH, e não o PIB, e é por isso que penso que o Brasil não é desenvolvido (ao contrário do que proclama falsamente o PT), enquanto a Inglaterra é altamente desenvolvida, independentemente do fato de seu PIB às vezes ser menor do que o brasileiro.
Se as entidades ligadas ao meio ambiente fossem menos chatas e mais efetivas…
Não se pode falar em democracia, nem em desenvolvimento e muito menos em direitos humanos num Brasil em que o PT quer atropelar a Constituição para estorvar a tripartição dos Poderes, retirando parte da competência do STF.
Por que o Alexandre Pagliarini não declara de uma vez o voto dele em Aécio Neves?